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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Antes a reavaliação era a cada 6 meses, mas agora é a cada 3 meses.
Vejamos:
ECA
Art.19. §1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
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Notifiquem o erro !
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kkkk marquei a D achando que era 3 meses e o gabarito está correto... não entendi foi nada kkk
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mas de novoo ??? sacanagem!
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Antes a reavaliação era a cada 6 meses, mas agora é a cada 3 meses.
Vejamos:
ECA
Art.19. §1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.