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ID
389614
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TermoMacaé
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser elaborado e implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários. A diferença está na forma de elaboração. Considerando-se, por exemplo, um escritório de contabilidade, o PPRA, conforme a NR 9, terá uma ou mais das etapas que se seguem.
I – Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalha- dores.
II – Monitoramento da exposição aos riscos.
III – Antecipação e reconhecimentos dos riscos.
IV – Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
V – Registro e divulgação dos dados.
Deve(m) ser seguida(s) APENAS a(s) etapa(s)

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa D -


    1º) Eles tentaram confundir os candidatos trocando a ordem descrita no item 9.3.1 da NR 09 onde antecipação e reconhecimento vem na alínea "a" do dispositivo...e não depois do monitoramento...em seguida a própria NR 09, item 9.1.2.1 determina:

    "Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação e reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3 (respectivamente antecipação e reconhecimento), o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f"  do subitem 9.3.1" 

    Ou seja, itens III e V da resposta.

    Bons estudos!

  • ANRE REDI - ANtecipação, REconhecimento, REgistro e DIvulgação

  • 9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

     

    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;  

     

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;  

     

    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;  

     

    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

     

     e) monitoramento da exposição aos riscos;

     

     f) registro e divulgação dos dados.