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ID
389647
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TermoMacaé
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Entre as atividades dos engenheiros e arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, estão as de

Alternativas
Comentários
  • a) A segurança no Trabalho, Não se restringe ao corpo de engenharia.

    b) excelência é subjetivo, para ser um bom profissional de de Engenharia de segurança no Trabalho, basta ser graduado pós graduado, devidamente registrado para tal, e trabalhar para que todas as normas, prevenções e preceitos da Segurança no trabalho sejam seguidos por todos os envolvidos no ambiente de trabalho.

    c) Não se aplica ao Eng. Seg. Trabalho como obrigatoriedade, aspectos de proteção ao meio ambiente.

    d) Esse seria um Advogado especializado em Trabalhista, talvez com conhecimentos de Seg. no Trabalho.

    e) Correta. O trabalho do Eng. Seg. Trab. começa no projeto inicial, uma vez que poderá opinar preventivamento sobre aspectos de segurança, quase sempre poupando mudanças onerosas caso não previsto ponto de vista de segurança.
  • RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 1991. 


    Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes


    1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho; 2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; 3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; 4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; 5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; 6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; 7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; 8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança

  • Gabarito letra E

    RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 1991. 

     

    Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes

     

    1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho;

    2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

    3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;

    4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;

    5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;

    6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;

    7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;

    8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança