RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 1991.
Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de
Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes:
1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia
de Segurança do Trabaho;
2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e
equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição,
higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e
controle de riscos;
4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e
indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos
e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões
anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas
preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do
Trabalho, zelando pela sua observância;
7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de
projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de
Segurança;
8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de
risco e projetando dispositivos de segurança
Gabarito letra E
RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 1991.
Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes:
1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho;
2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança