GABARITO "Alternativa A"
(a) Na paz
Serão desenvolvidas atividades permanentes de inteligência, para acompanhamento da situação e dos atores que possam vir a representar potenciais ameaças ao Estado e para proporcionar o alerta antecipado ante a possibilidade de concretização de tais ameaças. As atividades de inteligência devem obedecer a salvaguardas e controles que resguardem os direitos e garantias constitucionais.
(b) Na crise
Ante a possibilidade de a crise evoluir para conflito armado, poderão ser desencadeadas, entre outras, as seguintes medidas:
- - a ativação dos Comandos Operacionais previstos na Estrutura Militar de Defesa;
- - a ativação de Zona de Defesa, áreas onde são mobilizáveis tropas da ativa e reservistas, inclusive os egressos dos Tiros de Guerra, para defesa do interior do país em caso de conflito armado; e
- - a decretação da Mobilização Nacional, se necessária.
(d) Ao término do conflito armado/guerra
A progressiva desmobilização dos recursos não mais necessários.
Entende-se por “hipótese de emprego" a antevisão de possível emprego das Forças Armadas em determinada situação/situações ou área/ áreas de interesse estratégico para a defesa nacional. É formulada considerando-se a indeterminação de ameaças ao Pais. Com base nas hipóteses de emprego, serão elaborados e mantidos atualizados os planos estratégicos e operacionais pertinentes, visando possibilitar o contínuo aprestamento da Nação como um todo, e em particular das Forças Armadas, para emprego na defesa do País. Assim, de acordo com as possibilidades previstas de Emprego conjunto das Forças Armadas, em atendimento às hipóteses de emprego, è correto afirmar que:
Alternativas
A
na Paz, serão desenvolvidas atividades permanentes de inteligência, para acompanhamento da situação e dos atores que possam vir a representar potenciais ameaças ao Estado e para proporcionar o alerta antecipado ante a possibilidade de concretização de tais ameaças. As atividades de inteligência devem obedecer a salvaguardas e controles que resguardem os direitos e garantias constitucionais.
B
na hipótese de Crise, não existe a possibilidade de ativação de Zona de Defesa, áreas onde são mobilizáveis tropas da ativa e reservistas, inclusive os egressos dos Tiros de Guerra, para defesa do interior do País em caso de conflito armado/guerra
C
na hipótese de Crise, não existe a possibilidade de decretação da Mobilização Nacional, ainda.
D
somente durante o período de conflito armado/guerra, é que é possível a ativação dos Comandos Operacionais previstos na Estrutura Militar de Defesa.
E
ao término do período de um conflito armado/guerra, a adoção de medidas específicas de Desmobilização Nacional deve ser imediata e abrupta, a fim de restaurar a situação de normalidade vivida anterior ao conflito armado/ guerra hipotética.