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ID
3896563
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 1º Distrito Naval
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Art. 16 do Estatuto dos Militares, o qual dispõe sobre os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados da Lei n° 6.880/80

    a) Art. 16, § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

    b) Art. 16, § 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.

    c) Art. 16,  § 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.

    d) Art. 16, § 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais. GABARITO

    e) Art. 16,  § 5º Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados, separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.

    Espero ter ajudado!!!

  • Considerando o Art. 16 do Estatuto dos Militares, o qual dispõe sobre os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Graduação é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

    Art. 16, § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

    B

    Almirante, Marechal e Marechal do Ar podem alcançar a promoção em tempo de paz.

    Art. 16, § 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.

    Posto oficial

    C

    Posto é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.

     Art. 16,  § 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.

    graduação na universidade tem praça

    D

    Os Guardas-Marinha, os Aspirantes a Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais

     Art. 16, § 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais. GABARITO

    E

    Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados de forma única nas Forças Armadas.

    Art. 16,  § 5º Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados, separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.

  • Considerando o Art. 16 do Estatuto dos Militares, o qual dispõe sobre os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Graduação é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

    Art. 16, § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

    B

    Almirante, Marechal e Marechal do Ar podem alcançar a promoção em tempo de paz.

    Art. 16, § 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.

    Posto oficial

    C

    Posto é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.

     Art. 16,  § 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.

    graduação na universidade tem praça

    D

    Os Guardas-Marinha, os Aspirantes a Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais

     Art. 16, § 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais. GABARITO

    E

    Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados de forma única nas Forças Armadas.

    Art. 16,  § 5º Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros, Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados, separadamente, para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.