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ID
3896692
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 6º Distrito Naval
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que disserta sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado!

    Art. 142 CF

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;  

  • Concordo coma colega Jéssica, gabarito equivocado:

    Resposta correta letra "E" (não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.)

    Fundamentação: §2°, art. 142 da CRFB/88.

  • Quem errou, acertou!

  • De acordo com a doutrina, o oficial só perderá posto e patente, se condenado pelo stm
  • Portanto, o “automaticamente” da questão está incorreto
  • A) Art. 142, § 3º, IV, CF - "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;" 

    B) Art. 142, § 3º, V, CF - "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;"

    C) Art. 142, § 3º, VI, CF - "o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;"

    D) Art. 142, § 3º, VII,CF - "o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;"

    E) Art. 142,§ 2º, CF - "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." GABARITO

  • GAB LETRA E

    art 142, §3:

    A) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

    B) V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; 

    C) VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    D) VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

    E) § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

  • GABARITO: Letra E

    a) ao militar é permitida a sindicalização e proibido o direito de fazer greve.

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    b) o militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos.

    Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;  

    c) o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de seu comandante superior apenas.

    Art. 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;  

    d) o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será automaticamente excluído da Força.

    Art. 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior

    e) não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  •  Art. 142,§ 2º, CF - "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." Exceto pela autoridade incompetente.

  • Questão quadruplicada... Qconcursos tá de sacanagem...