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Gabarito Errado.
Art. 442-A CLT. Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
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Pode-se exigir no MÁXIMO 6 meses!!!!!
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Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
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A banca afirma que para fins de contratação, o empregador tem o direito de exigir do candidato a comprovação de, no mínimo, seis meses de exercício prévio da função a ser desempenhada. A afirmativa está errada porque a CLT dispõe que para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
Art. 442-A da CLT Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
A assertiva está ERRADA.
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errei por não prestar atenção na redação!! afff