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BIZU
DescEntralização: criação de ENTE
DescOncentração: criação de ÓRGÃO
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ERRADO
Divisão interna --> Desconcentração.
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Gab E
DesCEntralização: criação de entes, criação de pessoa jurídica, sem hierarquia
DesCOncentração: criação de órgãos, mesma pessoa jurídica (divisão internadas atribuições), relação de hierarquia e subordinação
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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Descentralização - tem o caráter ampliativo é a distribuição de algumas atribuições para pessoas físicas ou jurídicas. Cria-se entidades que possuem personalidade jurídica e transfere a titularidade e a atividade do serviço público, por meio de outorga legal.
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A questão refere-se as DESCONCENTRAÇÃO.
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DESCONCENTRAÇÃ0 === CRIA ÓRGÃOS. TEM HIERARQUIA E SUBORDINACAO
DESCENTRALIZAÇÃO === CRIA PESSOA JURÍDICA ( ENTES DA ADM) NAO TEM HIEERARQUIA E SUBORDINACAO
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CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ocorre quando a prestação de serviços públicos está sendo executa diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ocorre quando tem a criação de entidades administrativas para auxiliar na prestação dos serviços públicos,ocorrendo por meio da administração pública indireta na qual constitui de pessoas jurídicas própria sem hierarquia e subordinação.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ocorre quando tem a criação de órgãos públicos dentro de uma mesma pessoa jurídica com a divisão interna de competências direcionada a prestação de serviços públicos,podendo ocorrer na administração publica direta e indireta com hierarquia e subordinação.
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Desconcentra.
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Descentralizar = A.D.M Indireta
Desconcentrar = A.D.M Direta
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A descentralização administrativa ocorre quando há divisão interna das atribuições administrativas por meio da criação de órgãos.
Estaria correto se:
A desconcentração administrativa ocorre quando há divisão interna das atribuições administrativas por meio da criação de órgãos.
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desconcentração
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DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO
Ocorre desconcentração quando se tem a criação de órgão dentro da mesma entidade administrativa, a fim de se ter uma maior especialização das atividades. Há subordinação.
Ocorre descentralização através da criação de entidades administrativas com desempenho de atividades próprias constituídas com independência e sem subordinação ao ente federado que a criou.
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Errado.
A assertiva trouxe o conceito de Desconcentração administrativa.
Pegadinha muito comum e fácil de ser percebida.
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Errado, trouxe o conceito da desconcentração
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Trata-se de questão de cunho estritamente conceitual, de sorte que não carece de comentários tão extensos.
Em rigor, a definição oferecida pela Banca corresponde a outra técnica de organização administrativa, qual seja, a desconcentração administrativa, esta sim, que se opera no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, implicando apenas uma redistribuição interna de competência, cujo resultado vem a ser a criação de órgãos públicos, entes desprovidos de personalidade jurídica própria (meros centros de competências).
Já a descentralização implica ora a criação, por ente federativo, de pessoa jurídica que irá compor a administração indireta (descentralização por outorga legal ou por serviços), ora a transferência da execução de serviço a uma pessoa jurídica previamente existente (descentralização por colaboração ou contratual).
Logo, incorreta esta assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Conceito de desconcentração...
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descEntralização: criação de Entes
descOncentração: criação de Órgãos
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Descentralização é externa (de uma pessoa jurídica para outra).
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OBS.:
Não confundir:
DESCENTRALIZAÇÃO é a criação de pessoas jurídicas. É por meio da descentralização que as entidades administrativas da administração indireta são criadas.
DESCONCENTRAÇÃO é a criação de órgãos, a repartição interna de competências.
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A alternativa está incorreta!
Descentralização:
1-Ocorre a chamada distribuição externa de funções, onde se atribui funções à outras pessoas, ocorre o afastamento da centralização.
2-Cria entidades com personalidade jurídicas.
3-Mediante por outorga ou delegação.
4-Mas não há hierarquia, há vinculação para exercício de controles finalísticos.
5-Possui as espécies: Descentralização territorial ou geográfica; Descentralização política e Descentralização Administrativa.
6-Exemplo de descentralização: Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).
Desconcentração:
1-Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma distribuição interna de funções e competências.
2-Cria órgãos sem personalidade jurídica.
3-Surge uma relação de hierarquia, além da subordinação, entre os órgãos desconcentrados.
4-Há vários tipos de órgãos, quase sejam, independentes, autônomos, superiores e subalternos.
5-Exemplo de desconcentração: A União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura etc.
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''CABE A VOCÊ DECIDIR : FICAR OMISSO OU NÃO DIANTE DESTA REFORMA ESDRÚXULA.''
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DescEntralização - Cria Entes
DescOncentração - Cria Órgãos
Bons estudos :D
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conceito de desconcentração . divisão interna = desconcentrar o serviço /tirar do órgão = descentralizar do órgão
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GABARITO: ERRADO.
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Errado!
DescEntralização: cria ---> ENTE
DescOncentração: cria ---> ÓRGÃO
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Errado. Isso é a definição de desconcentração.
Pega esse BIZU:
Descentralização cria Entidades.
Desconcentração cria Órgãos
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GAB E
DESCENTRALIZAÇÃO -CRIA ENTES
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Divisão Interna [Criação de órgãos] Ocorre pela DesCOncentração.
#DesCEtralização ocorre quando o Estado exerce suas funções através de outra pessoa Jurídica (ADM Indireta//Particular) -- [CRIA ENTIDADES]
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A desconcentração administrativa ocorre quando há divisão interna das atribuições administrativas por meio da criação de órgãos.