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ID
3897394
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos órgãos e às autarquias públicas e às noções de administração pública, julgue o item.


A descentralização administrativa ocorre quando há divisão interna das atribuições administrativas por meio da criação de órgãos.

Alternativas
Comentários
  • BIZU

    DescEntralização: criação de ENTE

    DescOncentração: criação de ÓRGÃO

  • ERRADO

    Divisão interna --> Desconcentração.

  • Gab E

    DesCEntralização: criação de entes, criação de pessoa jurídica, sem hierarquia

    DesCOncentração: criação de órgãos, mesma pessoa jurídica (divisão internadas atribuições), relação de hierarquia e subordinação

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Descentralização - tem o caráter ampliativo é a distribuição de algumas atribuições para pessoas físicas ou jurídicas. Cria-se entidades que possuem personalidade jurídica e transfere a titularidade e a atividade do serviço público, por meio de outorga legal.

  • A questão refere-se as DESCONCENTRAÇÃO.

  • DESCONCENTRAÇÃ0 === CRIA ÓRGÃOS. TEM HIERARQUIA E SUBORDINACAO

    DESCENTRALIZAÇÃO === CRIA PESSOA JURÍDICA ( ENTES DA ADM) NAO TEM HIEERARQUIA E SUBORDINACAO

  • CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Ocorre quando a prestação de serviços públicos está sendo executa diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Ocorre quando tem a criação de entidades administrativas para auxiliar na prestação dos serviços públicos,ocorrendo por meio da administração pública indireta na qual constitui de pessoas jurídicas própria sem hierarquia e subordinação.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Ocorre quando tem a criação de órgãos públicos dentro de uma mesma pessoa jurídica com a divisão interna de competências direcionada a prestação de serviços públicos,podendo ocorrer na administração publica direta e indireta com hierarquia e subordinação.

  • Desconcentra.

  • Descentralizar = A.D.M Indireta

    Desconcentrar = A.D.M Direta

  • A descentralização administrativa ocorre quando há divisão interna das atribuições administrativas por meio da criação de órgãos.

    Estaria correto se:

    A desconcentração administrativa ocorre quando há divisão interna das atribuições administrativas por meio da criação de órgãos.

  • desconcentração

  • DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO

    Ocorre desconcentração quando se tem a criação de órgão dentro da mesma entidade administrativa, a fim de se ter uma maior especialização das atividades. Há subordinação.

    Ocorre descentralização através da criação de entidades administrativas com desempenho de atividades próprias constituídas com independência e sem subordinação ao ente federado que a criou.

  • Errado.

    A assertiva trouxe o conceito de Desconcentração administrativa.

    Pegadinha muito comum e fácil de ser percebida.

  • Errado, trouxe o conceito da desconcentração

  • Trata-se de questão de cunho estritamente conceitual, de sorte que não carece de comentários tão extensos.

    Em rigor, a definição oferecida pela Banca corresponde a outra técnica de organização administrativa, qual seja, a desconcentração administrativa, esta sim, que se opera no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, implicando apenas uma redistribuição interna de competência, cujo resultado vem a ser a criação de órgãos públicos, entes desprovidos de personalidade jurídica própria (meros centros de competências).

    Já a descentralização implica ora a criação, por ente federativo, de pessoa jurídica que irá compor a administração indireta (descentralização por outorga legal ou por serviços), ora a transferência da execução de serviço a uma pessoa jurídica previamente existente (descentralização por colaboração ou contratual).

    Logo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Conceito de desconcentração...

  • descEntralização: criação de Entes

    descOncentração: criação de Órgãos

  • Descentralização é externa (de uma pessoa jurídica para outra).

  • OBS.:

    Não confundir:

    DESCENTRALIZAÇÃO é a criação de pessoas jurídicas. É por meio da descentralização que as entidades administrativas da administração indireta são criadas.

    DESCONCENTRAÇÃO é a criação de órgãos, a repartição interna de competências.

  • A alternativa está incorreta!

    Descentralização:

    1-Ocorre a chamada distribuição externa de funções, onde se atribui funções à outras pessoas, ocorre o afastamento da centralização.

    2-Cria entidades com personalidade jurídicas.

    3-Mediante por outorga ou delegação.

    4-Mas não há hierarquia, há vinculação para exercício de controles finalísticos.

    5-Possui as espécies: Descentralização territorial ou geográfica; Descentralização política e Descentralização Administrativa.

    6-Exemplo de descentralização: Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).

    Desconcentração:

    1-Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma distribuição interna de funções e competências.

    2-Cria órgãos sem personalidade jurídica.

    3-Surge uma relação de hierarquia, além da subordinação, entre os órgãos desconcentrados.

    4-Há vários tipos de órgãos, quase sejam, independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    5-Exemplo de desconcentração: A União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura etc.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''CABE A VOCÊ DECIDIR : FICAR OMISSO OU NÃO DIANTE DESTA REFORMA ESDRÚXULA.''

  • DescEntralização - Cria Entes

    DescOncentração - Cria Órgãos

    Bons estudos :D

  • conceito de desconcentração . divisão interna = desconcentrar o serviço /tirar do órgão = descentralizar do órgão

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado!

    DescEntralização: cria ---> ENTE

    DescOncentração: cria ---> ÓRGÃO

  • Errado. Isso é a definição de desconcentração.

    Pega esse BIZU:

    Descentralização cria Entidades.

    Desconcentração cria Órgãos

  • GAB E

    DESCENTRALIZAÇÃO -CRIA ENTES

  • Divisão Interna [Criação de órgãos] Ocorre pela DesCOncentração.

    #DesCEtralização ocorre quando o Estado exerce suas funções através de outra pessoa Jurídica (ADM Indireta//Particular) -- [CRIA ENTIDADES]

  • A desconcentração administrativa ocorre quando há divisão interna das atribuições administrativas por meio da criação de órgãos.