De acordo com a Resolução 307/2002 do Conama,(até 2011), o gesso era classificado como resíduo Classe C, ou resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. A partir de maio de 2011 a Resolução Conama nº 431 alterou o texto do artigo 3° da Resolução nº 307/2002, e o gesso passou a ser classificado como resíduo Classe B, ou seja, passível de reciclagem.
Como reaproveitar o gesso? Os três setores comprovados como tecnologicamente e economicamente viáveis são:
-Setor agrícola: utilizando como corretor da acidez do solo, dessa forma melhora as características do solo;
-Setor industrial: reincorporando o gesso no processo produtivo;
-Setor industrial: completando a produção do cimento, na qual atua no retardamento da pega.
Gabarito: Errado
@arquitetamanuprado
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre resíduos da
construção civil.
Especificamente, devemos
nos pautar na Resolução CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002. Ela fixa diretrizes,
critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Primeiramente, define-se
que resíduos da construção civil consistem em resíduos oriundos de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil. Tais resíduos são
classificados em quatro diferentes classes. São elas:
· Classe
A: resíduos
reutilizáveis ou recicláveis como agregados;
· Classe
B: resíduos recicláveis
para destinações diferentes da original Tais como plásticos, papel, papelão,
metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
· Classe
C: resíduos cuja
reciclagem e/ou recuperação não possui tecnologia ou aplicação economicamente
viável;
· Classe
D: resíduos perigosos,
como tintas, solventes e óleos, por exemplo.
Nesse contexto, as paredes
de gesso acartonado, conhecidas por drywall, são uma solução
tecnológica da engenharia civil que possibilita rapidez na instalação (elevada
produtividade) e economia de recursos. Essas paredes são estruturas
pré-fabricadas formadas por placas de gesso acartonado, isto é, gesso com faces
em papel cartão e uma estrutura de sustentação que geralmente é de aço
galvanizado.
O gesso é um resíduo de
classe B e, portanto, a afirmação da questão está errada.
Gabarito do professor: errado.
BRASIL. Ministério do Meio
Ambiente. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece
diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção
civil.