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Gab. Errado.
Tecnicamente, são IMUNES do pagamento de impostos os templos de qualquer culto.
Comentário:
A isenção distingue-se da imunidade pela sede jurídica. Toda previsão de imunidade radica na Constituição e, às vezes, é chamada de isenção constitucional. O nomen juris não importa: se a previsão está no texto constitucional, é imunidade; a seu turno, toda previsão de intributabilidade abaixo da Constituição é isenção.
Roberval Rocha - Direito Tributário - jusPODIVM, 2019.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
b) templos de qualquer culto;
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São isentos do pagamento de impostos os templos de qualquer culto. Errado.
São imunes do pagamento de impostos os templos de qualquer culto. Certo.
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Puts, cai como um patinho nessa... ¬¬
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GABARITO: ERRADO
IMUNIDADE ----------------- CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ISENÇÃO ----------- LEI ORDINÁRIA
Jurisprudência da hora sobre o tema:
A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional, enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria isenção. O poder público tem legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (art. 149 da Constituição).
[, rel. min. Maurício Corrêa, j. 1º-7-1999, P, DJ de 24-9-1999.]
Estude! Coloque os resultados nas mãos de Deus!
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Nossa, mosquei legal...
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GABARITO: ERRADO
São IMUNES do pagamento de impostos os templos de qualquer culto.
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer entender o conceito de imunidade religiosa.
Recomenda-se a leitura do seguinte dispositivo da CF:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;
(...)".
Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.
Conforme apontado, a imunidade religiosa é uma das limitações ao poder de tributar, prevista no art. 150, VI, b, CF. Trata-se de norma de imunidade, e não de isenção.
Resposta: ERRADO
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São IMUNES do pagamento de impostos os templos de qualquer culto.
São IMUNES do pagamento de impostos os templos de qualquer culto.
São IMUNES do pagamento de impostos os templos de qualquer culto.
São IMUNES do pagamento de impostos os templos de qualquer culto.
São IMUNES do pagamento de impostos os templos de qualquer culto.
São IMUNES do pagamento de impostos os templos de qualquer culto.
São IMUNES do pagamento de impostos os templos de qualquer culto.
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Imunidade: CF
Isenção: Lei, em observância à CF.
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Os templos de qualquer culto possuem imunidade. Conforme estudamos, imunidade é diferente de isenção.
Resposta: Errada
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IMUNIDADE - CF;
ISENÇÃO - LO.
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Vão cobrar isso da gente sendo que nem os legisladores da CF usam os termos direito
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Isento é diferente de imune
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sutileza sensacional...kkkk
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IMUNIDADE => CF88
ISENÇÃO => Normas Infracostitucionais
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Detalhe que o STF já que se pronunciou que a referida imunidade NÃO SE APLICA aos cultos satanistas.