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art 77 ctn
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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A competência para instituição das taxas é comum, decorrendo das competências administrativas dos entes federativos, que promovem atuação estatal específica em relação ao contribuinte. Assim, como a taxa é contraprestacional, quem poderá cobrá-la é quem exerce/entrega a prestação.
A propósito, o STF defende que determinada taxa poderá ser cobrada por dois entes distintos sem que se cogite ilegalidade (ex. licenciamento ambiental feito pela União e pelos Estados: os entes verificam os requisitos com base em suas respectivas legislações).
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as espécies tributárias, e suas respectivas competências.
Recomenda-se a leitura do seguinte dispositivo da CF:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."
Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.
Conforme apontado, o art. 145, I, II e III, CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pode instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A despeito de existir mais duas espécies previstas na CF (contribuições sociais e os empréstimos compulsórios), as três supracitadas são as que todos os entes políticos têm competência para instituir.
Sendo assim, todos os entes federativos podem instituir taxas.
Resposta: CERTO