SóProvas


ID
3897694
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de legislação contábil e contabilidade econômico‐financeira, julgue o item.


Do lucro líquido do exercício, 5% serão destinados, antes de qualquer outro fim, para a constituição da reserva legal, que não excederá o montante de 30% do capital social.

Alternativas
Comentários
  • reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.

    FONTE: Portal de Contabilidade

  • Gabarito ERRADO

    Não pode exceder a 20% do Capital Social.

    A banca quis confundir com esse parágrafo do art. 193

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Cespe /Contabilidade

    Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.(C)

  • Reserva legal---UNICA OBRIGATÓRIA----minimo 5% ----máximo(não superior a 20% do capital social)

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre distribuição do lucro do exercício, envolvendo a constituição de reservas.  

    Após a apuração do resultado do exercício, a primeira providência a ser tomada deve ser o cálculo da reserva legal, a menos que exista prejuízo acumulado de exercícios anteriores ou que os limites legais já tenham sido alcançados. Após a constituição da reserva legal, deverá ser constituída a reserva de contingência, se for o caso, e, depois, será calculado o valor dos dividendos – parte dos lucros a serem distribuídos aos sócios.

    A obrigatoriedade de constituir essa reserva legal vem da Lei do art. 193 da Lei 6.404/76, que dispõe:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    Esquematizando as informações da lei, teremos o seguinte:
    Regra: É obrigatória a constituição da Reserva Legal (RL) até o limite de 20% do Capital Social (CS).
    Exceção: Será facultativa a constituição da RL se (RL+ Reserva de Capital) exceder 30% do CS.

    Feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    Do lucro líquido do exercício, 5% serão destinados, antes de qualquer outro fim, para a constituição da reserva legal, que não excederá o montante de 30% do capital social.

    Do lucro líquido do exercício, 5% serão destinados, antes de qualquer outro fim, para a constituição da reserva legal, que não excederá o montante de 20% do capital social. O examinador quis confundir o candidato com o limite facultativo de 30% (reserva legal + de capital).


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Reserva Legal = 5% do Lucro Líquido, com os limites:

    • Limite Obrigatório: 20% do Capital Social;
    • Limite Facultativo: se Reserva Legal + Reserva de Capital > 30% do Capital Social
  • Reserva Legal = 5% do Lucro Líquido, com os limites:

    • Limite Obrigatório: 20% do Capital Social;

    • Limite Facultativo: se Reserva Legal + Reserva de Capital > 30% do Capital Social

  • RESERVA LEGAL: 5% LL ajustado de possíveis prejuízos acumulados.

    Se ela falar "antes de qualquer destinação", está correto, é a literalidade. Então tomar cuidado no caso de menção a prejuízos acumulados para serem absorvidos.

    É a única reserva obrigatória.

    Não pode ultrapassar 20% do capital social (limite obrigatório). Ou seja, se ela já tiver esse valor, não terá destinação do LL.

    Se saldo RL + Reserva de capital for MAIOR que 30% do Capital social, a RL PODERÁ deixar de ser constituída (nesse caso, poderá deixar de receber destinação de parte do LL para completá-la).

    Tem como finalidade garantir a integridade do capital social.

    Com ela, só posso absorver prejuízos ou aumentar o capital social.

    Qualquer erro, é só falar, por favor.