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A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
FONTE: Portal de Contabilidade
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Gabarito ERRADO
Não pode exceder a 20% do Capital Social.
A banca quis confundir com esse parágrafo do art. 193
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
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(E)
Outra que ajuda a responder:
Cespe /Contabilidade
Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.(C)
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Reserva legal---UNICA OBRIGATÓRIA----minimo 5% ----máximo(não superior a 20% do capital social)
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre distribuição do lucro do exercício, envolvendo a constituição
de reservas.
Após a apuração do
resultado do exercício, a primeira providência a ser tomada deve ser o cálculo
da reserva legal, a menos que exista
prejuízo acumulado de exercícios anteriores ou que os limites legais já tenham sido alcançados. Após a constituição da
reserva legal, deverá ser constituída a reserva
de contingência, se for o caso, e, depois, será calculado o valor dos dividendos – parte dos lucros a serem distribuídos
aos sócios.
A obrigatoriedade de
constituir essa reserva legal vem da
Lei do art. 193 da Lei 6.404/76, que dispõe:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5%
(cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na
constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do
capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a
reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do
montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder
de 30% (trinta por cento) do capital social.
Esquematizando as
informações da lei, teremos o seguinte:
Regra: É obrigatória a
constituição da Reserva Legal (RL) até o limite de 20% do Capital Social (CS).
Exceção: Será facultativa a
constituição da RL se (RL+ Reserva de Capital) exceder 30% do CS.
Feita a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
afirmativa:
Do lucro líquido do
exercício, 5% serão destinados, antes de qualquer outro fim, para a
constituição da reserva legal, que não excederá o montante de 30% do capital social.
Do lucro líquido do
exercício, 5% serão destinados, antes de qualquer outro fim, para a
constituição da reserva legal, que não excederá o montante de 20% do capital social. O examinador
quis confundir o candidato com o limite facultativo de 30% (reserva legal + de
capital).
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Reserva Legal = 5% do Lucro Líquido, com os limites:
- Limite Obrigatório: 20% do Capital Social;
- Limite Facultativo: se Reserva Legal + Reserva de Capital > 30% do Capital Social
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Reserva Legal = 5% do Lucro Líquido, com os limites:
- Limite Obrigatório: 20% do Capital Social;
- Limite Facultativo: se Reserva Legal + Reserva de Capital > 30% do Capital Social
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RESERVA LEGAL: 5% LL ajustado de possíveis prejuízos acumulados.
Se ela falar "antes de qualquer destinação", está correto, é a literalidade. Então tomar cuidado no caso de menção a prejuízos acumulados para serem absorvidos.
É a única reserva obrigatória.
Não pode ultrapassar 20% do capital social (limite obrigatório). Ou seja, se ela já tiver esse valor, não terá destinação do LL.
Se saldo RL + Reserva de capital for MAIOR que 30% do Capital social, a RL PODERÁ deixar de ser constituída (nesse caso, poderá deixar de receber destinação de parte do LL para completá-la).
Tem como finalidade garantir a integridade do capital social.
Com ela, só posso absorver prejuízos ou aumentar o capital social.
Qualquer erro, é só falar, por favor.