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ID
38977
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A remissão pode ser concedida ao adolescente

Alternativas
Comentários
  • ECAArt. 126. Antes de iniciado o procedimento para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo as circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracionalParágrafon único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo
  • REMISSÃO- Art.126/128.
    Autor da Remissão Conseqüência processual
    Ministério Público (ANTES DE INICIADO O PROCESSO) Exclusão do processo
    Autoridade Judiciária (APÓS O INÍCIO DO PROCESSO) Suspensão ou extinção do Processo
      
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Queridos, sobre o assunto, vejam :

     

    Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

     

    É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo.

     

    O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça e este terá três opções:

     

     

    a) oferecerá representação;

     

    b) designará outro Promotor para apresentar a representação; ou

     

    c) ratificará o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estará obrigado a homologar.

     

    Assim, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordou.

     

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

    Fonte: Dizer o Direito 

  • Exclusão antes e extinção depois

    Abraços

  • Acrescentando:

    A medida aplicada em virtude da remissão pode ser revista A QUALQUER TEMPO pelo Juiz, mediante pedido expresso, ou seja, pela literalidade do art. 128, não cabe de ofício.

    Quem faz esse pedido?

    - Adolescente;

    - Representante legal:

    - MP - saliento isso sempre: basta pensar que, na tutela dos vulneráveis ou dos direitos difusos e coletivos, o MP possui atuação ativa.

    Peguinha!!

    Atenção para o fato de ser o "adolescente" quem faz tal pedido e não a "criança" e porquê isso? Porque criança NÃO se submete à medida socioeducativa.

    Olho vivo!

    ;]

  • A remissão ministerial é aquela de competência do Ministério Público e gera a exclusão do processo de apuração do ato infracional.

    A remissão judicial é a de competência do Juiz, e gera a extinção ou a suspensão daquele processo.

    Há duas situações: a primeira, em que o procedimento de apuração do ato infracional não se iniciou e o adolescente é “perdoado”, livrando-se de responder ao processo,

    a segunda situação, em que o procedimento encontra-se em curso e o Juiz, por entender conveniente e ouvido o Promotor de Justiça, concede a remissão com finalidade de extinguir ou suspender o processo. Ocorre nesta ultima hipótese o fato de que o processo depende do cumprimento da medida aplicada.

    Fonte :

    tribunapr.com.br