SóProvas


ID
3897709
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item.


É possível a reabertura, no exercício subsequente, de crédito especial aberto em novembro e não totalmente executado no exercício de abertura.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    CF/88 - art. 167. São vedados:

    [...]

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    [...]

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Portanto, como a questão menciona que o crédito especial foi "aberto em novembro e não totalmente executado no exercício de abertura", pode sim ser reaberto nos limites de seu saldo no exercício subsequente.

  • Resumão

    Créditos especiais e extraordinários -> se aberto nos últimos 4 meses, podem ser reabertos no ano seguinte.

    Créditos suplementares -> não podem ser reabertos.

    Comentário completo, ver o do @Elvis.

  • Os créditos especiais e extraorçamentários podem sim serem reabertos se foram informados 4 meses antes.

  • últimos 4 meses, independe do mês? não entendi

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), na Lei nº 4.320/64 e na Constituição Federal/1988 (CF/88).


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".

    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.


    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente". Portanto, é possível reabrir no exercício seguinte um crédito adicional especial que foi aberto em novembro, desde que pelo limites de seus saldos.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de AUTORIZAÇÃO for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    pode reabrir: 1º de setembro ----------- 31 de dezembro

    Gabarito: CERTO

  • Resuminho:

    Créditos especiais e extraordinários - se aberto nos últimos 4 meses, podem ser reabertos no ano seguinte.

    Créditos suplementares - não podem ser reabertos.

  • 01/09.