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O REP é RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA , e pode ser classificado em processados e não processados
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GABARITO: ERRADO
Reescrevendo...
Os restos a pagar podem ser classificados em processados e não processados.
Comentando....
☆Os processados referem-se as despesas já liquidadas.
Explico:Despesas liquidadas: consideradas aquelas empenhadas e em que houve a entrega do material ou serviço.☆
☆Os não processados referem-se às despesas a liquidar ou em liquidação.
Explico: Aquelas empenhadas, mas que não cumpriram essa etapa de liquidação da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
que serão, ao encerramento do exercício, inscritas como restos a pagar não processados; ☆
Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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ERRADA..
Os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados.
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Restos a Pagar;
Na inscrição ; Despesa orçamentária / Receita extraorçamentária.
No pagamento ; Despesa extraorçamentária .
FONTE;AUGUSTINHO PALUDO
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A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos
a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Segue art.
103, § único, da Lei nº 4.320/64: “Os Restos
a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na
despesa orçamentária".
Os RP são despesas não pagas no
exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei nº 4.320/64. Como são
receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de inscrição, quando pagas no exercício
subsequente são consideradas despesas
extraorçamentárias.
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação)".
Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram
empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no
exercício.
Os restos
a pagar processados (RPP) são despesas que foram liquidadas, mas não
foram pagas no exercício.
Portanto, os RP
dividem-se em RPNP e RPP e NÃO em orçamentários e não orçamentários
Gabarito do professor:
ERRADO.
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ERRADO
Restos a Pagar ou resíduos passivos são as despesas empenhadas, mas não pagar dentro do exercício financeiro (até 31 de dezembro).
Eles podem ser classificados em:
Processados → empenhadas, liquidadas, e não pagas (inscrição automática)
Não Processados → empenhadas, não liquidadas, e não pagas (ordenador inscreve)
Os RP quando forem pagos no exercício subsequente será considerado Extraordinário, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária daquele ano.
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restos a pagar podem ser classificados em processados e não processados
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São classificados em RAP. Processados e Não-processados, ambos são despesas extraorçamentárias.
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Errado.
Os restos a pagar (RP) são classificados em processados e não processados!
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São classificados em processados e não processados.
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Questão no mínimo questionável:
No ano da inscrição, os Restos a Pagar são despesas orçamentárias.
No ano do pagamento, os Restos a Pagar são despesas extraorçamentárias.
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RP
Inscritos = Ingresso = Rec. EXTRAorçamentária
= pagtos = Desp. EXTRAorçamentária.
Bons estudos.
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"Extraorçamentária"