- ID
- 3897931
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
- Ano
- 2019
- Provas
-
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Assistente Social
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Controlador Interno
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Enfermeiro
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Engenheiro Civil
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Farmacêutico
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fiscal de Tributário
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fisioterapeuta
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Clínico Geral
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Pediatra
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Veterinário
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Nutricionista
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Odontólogo
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Psicólogo
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
analisar a sentença abaixo:
Os autores de projeto de lei em tramitação na Câmara de
Vereadores, inclusive o Prefeito, poderão requerer a sua
retirada antes de sua inclusão na Ordem do Dia (1ª parte).
No início, impreterivelmente, da tramitação de projeto de
lei de iniciativa do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara
de Vereadores que o aprecie no prazo de até 30 dias a
contar do pedido (2ª parte). Concluída a votação, o projeto
de lei será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o
sancionará (3ª parte).
A sentença está: