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A relação principal é o comportamento humano.
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Acredito que seria o princípio aditivo, pois ao integrar a primeira turma, você elimina a possibilidade daquele que integra a primeira turma integrar a segunda. Logo, se participará da primeira turma OU da segunda, de modo que, escolhidos os membros da primeira turma, sobram 7 membros para concorrer às vagas da segunda. Não tenho certeza, mas raciocinaria dessa forma.
Concordo contigo, no sentido de que teríamos 813 possibilidades.
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A Psicologia e o Direito, mesmo constituindo-se em disciplinas distintas, possuem, como ponto de intersecção: o interesse pelo comportamento humano. Contudo, embora possuam o mesmo objeto material, diferem quanto ao seu objeto formal: Enquanto o Direito se dedica ao estudo do dever ser, a Psicologia se preocupa com o estudo do ser. Assim a forma de compreender as pessoas e suas condutas difere significativamente quando analisada por um psicólogo e quando estudada por um legislador. Mas não se pode negar que os planos do ser e do dever ser se entrelaçam e se justapõem, tornando um saber complementar ao outro.
Gabarito do Professor: Letra B.