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ID
3898210
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na Lei de execução penal, a proposta para a atividade do profissional psicólogo é compor

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Art. 6  A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

    I - entrevistar pessoas;

    II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

    III - realizar outras diligências e exames necessários.