SóProvas


ID
38986
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extensão do dano, respondendo por ela o seu autor,

Alternativas
Comentários
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • Exemplo da doutrina: O incapaz terá responsabilidade civil quando seu representante não tiver condição econômica de indenizar a vítima ou quando seu representante não tiver a obrigação de indenizar a vítima, a exemplo da imposição ao adolescente da medida sócio-educativa de reparação de danos, na forma do ECA.Ex.: filho de 14 anos comete ato infracional, o juízo do ECA determina que o filho, com seu patrimônio, pinte o muro que ele pichou.
  • A) ERRADA: a regra é a responsabilidade culposa, que para ocorrer carece da conduta culposa + nexo+ prejuízo. Apenas haverá a responsabilidade 
    objetiva quando prevista em lei.

    B) CORRETA: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    C) ERRADA: o valor pode ser reduzido:
    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    D) ERRADA: a concorrência da vítima influi na fixação da indenização:
    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    E) ERRADA: os pais, tutores e empregadores respondem pelos atos dos seus filhos, tutelados e empregadores ainda que não haja culpa da parte daqueles:
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • A alternativa “a” está errada porque ocorre justamente o contrário somente
    haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
    casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
    desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
    direitos de outrem.
    A alternativa “b” está correta.
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
    responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
    suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa,
    não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
    A alternativa “c” está errada.
    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e
    o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
    A alternativa “d” está errada.
    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua
    indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto
    com a do autor do dano.
    E a alternativa “e” está errada.
    Arts. 932 e 933:
    Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
    companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas
    condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos,
    no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se
    albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes,
    moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até
    a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que
    não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros
    ali referidos.
    Gabarito letra B.

     

    fonte: estrategia concursos

  • Lembrando sempre que concorrência não exclui, mas pode atenuar

    Abraços