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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do CPC.
Diz o art. 468 do CPC:
Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe
foi assinado.
Ora, se o perito pode até ser
substituído por falta de conhecimento técnico ou científico, com muito mais
razão pode recusar perícia caso não se sinta à vontade com a atividade
solicitada.
Esta definição é central para
resolução da questão.
A assertiva I fala que a falta de
conhecimento técnico não pode ser motivo para escusa de perícia. Trata-se de
assertiva, à luz do art. 468 do CPC, falsa, uma vez que nada impede que perito
deixe de acatar perícia justamente pela falta de conhecimento para realização
da atividade.
As assertivas II, III e IV falam
de hipóteses de perícias fora da área de atuação do perito nomeado, casos onde
o mais lúcido e razoável é, de fato, o afastamento das atividades. Logo,
tratam-se de assertivas corretas.
Assim sendo, das quatro assertivas
elencadas na questão, 03 estão corretas.
Com tais perspectivas, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. São 03 as
assertivas corretas.
LETRA B- INCORRETA. São 03 as
assertivas corretas.
LETRA C- INCORRETA. São 03 as
assertivas corretas.
LETRA D- CORRETA. São 03 as
assertivas corretas.
LETRA E- INCORRETA. São 03 as
assertivas corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO LETRA "D"
Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Para mim, a justificativa para todas está no 468, I: falta de conhecimento é motivo de escusa, seja porque de fato o profissional não o tenha (I), ou porque acredita que não o tem (II), por ser de outra área (IV), ou qualquer motivo afim.
Sobre o item III, não sou da área, mas acredito que uma determinação de guarda de crianças envolva muito mais uma análise psicológica, não só dos pais, como também das crianças, o que exige técnicas específicas para preservar a mente dos filhos; bem diferente dos casos de danos pessoais - pelo menos esse foi meu raciocínio.
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Esse modelo de cobrança de questão é horrível....
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A questão é difícil, porém a prova foi elaborada para o cargo de psicólogo. Questão atípica se comparado aos demais concursos, pois prioriza o saber específico da psicologia. Sem estresse por errar e vamos em frente.
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Somente a assertiva I está incorreta, portanto, temos 3 assertivas corretas. Vejamos:
NCPC (2015)
- O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo (Art. 157).
O que seria um motivo legítimo? A falta de conhecimento técnico e científico, por exemplo.
- O perito pode ser substituído quando faltar-lhe conhecimento técnico ou científico (Art. 468, I);
Gabarito: D