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ID
3898708
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No Código de Processo Civil, encontram‐se determinações que especificam quem pode exercer as atividades de perito em processos que tramitem na área cível. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.


I A falta de conhecimento técnico não pode ser motivo de escusa por parte do profissional.

II Devido à grande diversidade do objeto de estudo da psicologia, o psicólogo pode não se sentir capacitado para realizar determinado tipo de avaliação.

III Uma avaliação neuropsicológica, exibida nos casos de danos pessoais, difere substancialmente de uma avaliação sobre a determinação da guarda de filhos ou de regulamentação de visitas.

IV O psicólogo que tiver sua formação voltada para a área jurídica e se sentir incapacitado para opinar sobre a matéria que será o foco de sua perícia deverá solicitar seu afastamento do caso.


A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 468 do CPC:

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    Ora, se o perito pode até ser substituído por falta de conhecimento técnico ou científico, com muito mais razão pode recusar perícia caso não se sinta à vontade com a atividade solicitada.

    Esta definição é central para resolução da questão.

    A assertiva I fala que a falta de conhecimento técnico não pode ser motivo para escusa de perícia. Trata-se de assertiva, à luz do art. 468 do CPC, falsa, uma vez que nada impede que perito deixe de acatar perícia justamente pela falta de conhecimento para realização da atividade.

    As assertivas II, III e IV falam de hipóteses de perícias fora da área de atuação do perito nomeado, casos onde o mais lúcido e razoável é, de fato, o afastamento das atividades. Logo, tratam-se de assertivas corretas.

    Assim sendo, das quatro assertivas elencadas na questão, 03 estão corretas.

    Com tais perspectivas, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. São 03 as assertivas corretas.

    LETRA B- INCORRETA. São 03 as assertivas corretas.

    LETRA C- INCORRETA. São 03 as assertivas corretas.

    LETRA D- CORRETA. São 03 as assertivas corretas.

    LETRA E- INCORRETA. São 03 as assertivas corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO LETRA "D"

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    Para mim, a justificativa para todas está no 468, I: falta de conhecimento é motivo de escusa, seja porque de fato o profissional não o tenha (I), ou porque acredita que não o tem (II), por ser de outra área (IV), ou qualquer motivo afim.

    Sobre o item III, não sou da área, mas acredito que uma determinação de guarda de crianças envolva muito mais uma análise psicológica, não só dos pais, como também das crianças, o que exige técnicas específicas para preservar a mente dos filhos; bem diferente dos casos de danos pessoais - pelo menos esse foi meu raciocínio.

  • Esse modelo de cobrança de questão é horrível....

  • A questão é difícil, porém a prova foi elaborada para o cargo de psicólogo. Questão atípica se comparado aos demais concursos, pois prioriza o saber específico da psicologia. Sem estresse por errar e vamos em frente.

  • Somente a assertiva I está incorreta, portanto, temos 3 assertivas corretas. Vejamos:

    NCPC (2015)

    • O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo (Art. 157).

    O que seria um motivo legítimo? A falta de conhecimento técnico e científico, por exemplo.

    • O perito pode ser substituído quando faltar-lhe conhecimento técnico ou científico (Art. 468, I);

    Gabarito: D