SóProvas


ID
3898726
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o disposto na Lei n.º 11.698/2008, que altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), no tocante à guarda compartilhada, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) A guarda unilateral não obriga o pai ou a mãe que não  a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

    É dever de ambos os genitores, ainda que divorciados/separados, supervisionarem os interesses dos eventuais filhos, visto que o vínculo conjugal não influencia na relação paterna/materna.

  • Gabarito: alternativa C.

    CC/2002

    Art. 1583

    § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

    OBS.: estando ambos os pais aptos e não havendo acordo entre eles, a regra é que a guarda seja compartilhada (art. 1584, § 2º).

  •   O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Guarda Compartilhada, cujo tratamento legal específico consta na Lei n.º 11.698/2008, que alterou os arts. 1.583 e 1.584 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil). Sobre o tema, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Compreende‐se por guarda unilateral a atribuída a um  só  dos  genitores  ou  a  alguém  que  o  substitua  e,  por  guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e  o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que  não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder  familiar dos filhos comuns. 

    A alternativa está correta, pois corresponde aos conceitos dispostos no artigo 1.583 do diploma civilista, em seu § 1 o . Vejamos:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).



    § 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).



    B) CORRETA. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele  melhores  condições  para exercê‐la  e,  objetivamente,  mais  aptidão  para  propiciar  aos  filhos  os  seguintes fatores: afeto nas relações com o genitor e com o grupo  familiar; saúde; segurança; e educação.
     
    A alternativa está correta, frente ao comando da questão. Neste passo dispunha a Lei n.º 11.698/2008,  no § 2°, do art. 1.583:

    § 2o  A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:



    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

    II – saúde e segurança;

    III – educação



    Mas cabe ressalvar, que de acordo com a redação dada pela Lei n° 13.058, de 2014, o § 2 passou a vigorar da seguinte forma: 

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).



    § 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).



    § 2 o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)





    I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)


    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    C) INCORRETA. A guarda unilateral não obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

    A alternativa está incorreta, pois é contrária à previsão do § 5º, do artigo 1.583, haja vista, diante do poder familiar, compete o pai ou a mãe que não detenha a guarda dos filhos, de supervisionar os seus interesses. Senão vejamos:

    § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    D) CORRETA. A  guarda,  unilateral  ou  compartilhada,  poderá  ser  requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por  qualquer deles, em ação autônoma de  separação, de  divórcio, de dissolução de união estável ou em medida  cautelar. 

    A alternativa está correta, pois está em harmonia com o artigo 1.584, inciso I, do CC:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).


    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).


    E) CORRETA. A  guarda,  unilateral  ou  compartilhada,  poderá  ser  decretada  pelo  juiz,  em  atenção  a  necessidades  específicas  do  filho  ou  em  razão  da  distribuição  de  tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a  mãe. 

    A alternativa está correta, consoante dispõe o artigo 1.584, inciso II:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).


    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • o item "b" também está errado.

    a redação original do artigo 1.583, §2º do CC que foi alterado em 2008, previa:

    “ A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    § 2 A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

    II – saúde e segurança;

    III – educação.

    No entanto, os incisos I, II e III foram REVOGADOS em 2014 e o parágrafo segundo sofreu alterações, vejamos:

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 

    § 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.