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ID
3898744
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.


I O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir‐lhes a criação e a educação.

II O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos menores, tê‐los em sua companhia e guarda.

III O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos menores, dar‐lhes ou negar‐lhes consentimento para se casarem.

IV O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos menores, nomear‐lhes, por testamento ou documento autêntico, se outro dos pais lhe não sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercitar o pátrio poder.

V O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos menores, representá‐los, até os quatorze anos, nos atos da vida civil, e assisti‐los, após essa idade, nos atos em que forem parte, suprindo‐lhes o consentimento.


A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • GAb B, correção geral hoje a doutrina não fala mais pátrio poder e sim poder familiar.

    I certa

    "I - dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)"

    II errada, não esta neste artigo.

    III certa

    "III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)"

    IV não entendi por que esta questão pode estar errada.

    "IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;"

    V errada

    "VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)"

  • Pra mim ñ tem gabarito essa questão

  • Que pergunta mais descabida.

    Desde 2014, não existem mais as palavras "pátrio poder" no CC/2002.

    O gabarito deveria ser "0".

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Pátrio Poder, expressão eminentemente patriarcal, substituída atualmente no Código Civil pelo "Poder familiar", tendo em vista a necessidade de adequação do texto à nova realidade do Direito de Família (despatriarcalização) e à Constituição Federal.

    De toda forma, estes são termos utilizados para designar o complexo de direitos e deveres que compete aos pais em relação aos filhos menores de 18 anos, sendo possível a compreensão da questão. Senão vejamos:

    I. CERTO.  O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos  menores, dirigir‐lhes a criação e a educação.

    O item está certo, pois assim estabelece o artigo 1.634 do Código Civilista, em seu inciso I:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

    I - dirigir-lhes a criação e a educação;
    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

    II. ERRADO. 
    O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos  menores, tê‐los em sua companhia e guarda. 

    O item está errado, pois a hipótese não encontra-se elencada no rol do artigo 1.634 do Código Civil.

    III. CERTO.  O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos  menores,  dar‐lhes  ou  negar‐lhes consentimento  para  se casarem.  

    O item está certo, de acordo com o inciso III, do artigo 1.634 do CC:
    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: 

    I - dirigir-lhes a criação e a educação;
    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; 
    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

    IV. ERRADO.  O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos  menores, nomear‐lhes, por testamento ou documento  autêntico,  se outro dos  pais lhe  não  sobreviver,  ou  o  sobrevivo não puder exercitar o pátrio poder.  

    O item está errado, pois verifica-se, segundo estabelece o inciso IV do artigo 1.634 do Código Civil, que o poder familiar implica, quanto aos filhos, nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar.

    V. ERRADO. 
    O pátrio poder implica, segundo o art. 1.634 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), quanto à pessoa dos filhos  menores,  representá‐los,  até  os  quatorze anos,  nos  atos da vida civil, e assisti‐los, após essa idade, nos atos  em que forem parte, suprindo‐lhes o consentimento. 

    O item está errado,  pois verifica-se, segundo estabelece o inciso VII, do artigo 1.634 do Código Civil, que o poder familiar implica, quanto aos filhos, representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

    Assim, a quantidade de itens certos é igual a 2.

    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • COMPLETAMENTE DESATUALIZADA. MELHOR I G N O R A R.

  • No item IV faltou a palavra "tutor" (nomeia-se um tutor).

    De resto, está tudo errado mesmo, pois não existe pátrio poder.

  • Redação dada pela Lei nº 13.058 de 2014  ao artigo 1634 do Código Civil de 2002 ( ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL LEI 10.406, DE 10-01-2002)

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:      

    I - dirigir-lhes a criação e a educação;      

    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do ;      

    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;      

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;      

    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;     

    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;      

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;      

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;      

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.      

  • Como que em 2018 ainda cai uma questão com a nomenclatura de pátrio poder?

  • Se tem uma questão ridícula é essa.

  • Em 08/06/21 às 11:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 27/11/20 às 22:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!