SóProvas


ID
3898765
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens. 


I  Caracteriza maus-tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,  guarda ou vigilância, para fins de educação e ensino. 

II  Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de tratamento ou custódia. 

III  Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,  guarda ou vigilância, para fins de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis.  

IV  Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de trabalho excessivo ou inadequado. 

V  Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,  guarda ou vigilância, para fins de abuso de meios de correção ou disciplina. 


A quantidade de itens certos é igual a 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E 

    Maus-tratos

           Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • Entendo que as finalidades do tipo são: educação, ensinotratamento ou custódia

    As demais alternativas seriam formas de execução.

    Conforme Rogério Sanches Cunha, "Portanto, o agente atua consciente de que maltrata, sabendo que o faz mediante abuso, a vítima que estava sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que fosse educada, ensinada, tratada ou custodiada"

    Gabarito deveria ser B

  • Mal elaborada, mas parte de uma noção simplória>

    No final das contas ele só quer saber se tu decorou as finalidades...

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina

    I Caracteriza maus-tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação e ensino.

    II Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de tratamento ou custódia.

    III Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis.

    IV Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de trabalho excessivo ou inadequado.

    V Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de abuso de meios de correção ou disciplina.

  • Vocês ainda tentam responder às questões mal elaboradas da Quadrix? Porque eu vou começar a pular quando vir que são questões dessa banca véa sem futuro.

    .

    A finalidade dos maus tratos são apenas 4: para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia.

    Os meios que são utilizados para alcançar esse fim, ai são outros 500.

  • Segundo o pensamento do examinador, aquele que pratica um homicídio utilizando-se de arma de fogo, não quer matar, mas sim, usar a arma.

  • Tenho pra mim que a única funçao dessa banca é servir para desvio de verba...

  • Eu achei que estava louca, quando vi o gabarito, mas vendo os comentários entendi que a banca é que é ruim.

  • questão contestável

  • Maus-tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.(CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    CRIME PRÓPRIO

    AUTORIDADE

    GUARDA

    VIGILÂNCIA

    FINALIDADES   

    1-EDUCAÇÃO

    2-ENSINO

    3-TRATAMENTO

    4-CUSTÓDIA    

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            

    MAJORANTE

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.          

  • Que questão desprezível kkk... prova de conselho federal.

  • Abaixo, listei os requisitos para configurar o crime. É necessário pelo menos um requisito em cada um dos tópicos.

    O tipo exige: perigo a vida ou a saúde

    A posição da pessoa: autoridade, guarda ou vigilância

    Finalidade especial: educação, ensino, tratamento ou custódia

    Meios de execução: privando-a de alimentação ou cuidados; sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado; abusando de meios de correção ou disciplina.

  • A pessoa que elaborou a questão não sabe o mínimo de leitura e interpretação de texto.

    Finalidades ("para fim") da exposição a perigo: Educação, ensino, tratamento ou custódia.

    Formas (meios) de execução: privação da alimentação ou cuidados indispensáveis, trabalho excessivo ou inadequado ou abuso de meios de correção ou disciplina.

    Gabarito correto seria a letra B.

  • Por essas e outras que essas bancas não crescem no mercado. O ÚNICO trabalho do cara é elaborar questões, e o cara é totalmente incapaz de fazer uso de suas faculdades mentais para tanto.

    A CESPE tem seus problemas, mas, no geral, estou bem demais com ela.

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise do dispositivo legal citado no seu enunciado e seu confronto com as assertiva contida em cada um dos itens.
    Diante disso, para facilitar esse processo de confrontação é de bom alvitre transcrever o disposto no artigo 136 do Código Penal, senão vejamos:
    " Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos".
    Item (I) - O descrito no caput do dispositivo ora em apreço dispõe que o delito se aplica a vítimas que estejam sob a autoridade, guarda ou vigilância do sujeito ativo "para fins de educação e ensino".  A assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - O disposto neste item consta do caput do artigo 136 do Código Penal, que dispõe que, há o crime quando a vítima que for exposta a perigo quanto a sua vida e saúde estiver sob autoridade, guarda e vigilância do sujeito ativo para "fins de tratamento ou custódia".  A assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - O disposto neste item consta do caput do artigo 136 do Código Penal, configurando-se o crime quando a vítima, exposta a perigo quanto a sua vida e saúde, estiver sob guarda e vigilância do sujeito passivo  que a priva de "alimentação ou cuidados indispensáveis". A assertiva contida neste item está correta. Embora a espécie de privação seja um meio de expor a perigo a vida e a saúde do sujeito passivo e não um fim da submissão à guarda, à autoridade e à vigilância, ainda assim, pode-se dizer que a assertiva constante deste item está correta. 
    Item (IV) - O disposto neste item consta do caput do artigo 136 do Código Penal, consubstanciando-se o crime quando a vítima, exposta a perigo quanto a sua vida e saúde, estiver sob guarda e vigilância do agente e sujeita a "trabalho excessivo ou inadequado". Embora a espécie de sujeição seja um meio de expor a perigo a vida e a saúde do sujeito passivo e não um fim da submissão à guarda, à autoridade e à vigilância, ainda assim, pode-se dizer que a assertiva constante deste item está correta. 
    Item (V) - O disposto neste item consta do caput do artigo 136 do Código Penal. Há o crime de maus-tratos quando a vítima, exposta a perigo quanto a sua vida e saúde, estiver sob guarda e vigilância do agente e sujeita a "abuso de meios de correção ou disciplina". Embora a espécie de sujeição seja um meio de expor a perigo a vida e a saúde do sujeito passivo e não um fim da submissão à guarda, à autoridade e à vigilância, ainda assim, pode-se dizer que a assertiva constante deste item está correta. 
    As proposições contidas nos cinco itens estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (E).
    Gabarito do professor: (E)
  • Se você errou, acertou!

  • Contabilizo como um acerto ou erro no meu controle de desempenho?

  • Gente, não adianta tome café e não receba indevidamente os 600,00 conto do auxilio, viu !

  • Essa questão foi mal elaborada

    => O crime de Maus-tratos é um crime que exige um especial fim de agir (dolo específico) , ou seja, o agente deve praticá-lo com a finalidade de "educação, ensinotratamento ou custódia" .

    => O crime de Maus-tratos ainda é um crime próprio, ou seja, o agente deve ter um vínculo com a vítima de autoridade, guarda ou vigilância.

    => Os meio para prática desse crime tbm são bem específicos: Privar de alimentação, Privar de cuidados indispensáveis, Sujeitar a trabalho excessivo ou inadequado, Abusar dos meios de correção ou disciplina.

    Estas 3 exigências são obrigatoriamente cumulativas para ficar caracterizado o crime de Maus-tratos.

  • Deixaria em branco, não perderia meu tempo com uma questão dessa.

  • GENTE, PULEM ESSA QUESTÃO PELO AMOR DE DEUS

  • Se vc errou, então vc provavelmente acertou.

  •     Maus-tratos

           Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    QUALIFICADORAS

           § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

         

      Pena - reclusão, de um a quatro anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    MAJORANTE

            § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

  • Quem marcou letra B acertou! Quem acertou, errou .

  • QUESTÃO TOSCA, SÓ PODIA SER ESSA BANCA LIXO!

  • A questão generalizou. A finalidade, como dispõe a primeira parte do art. 136, é "(...) educação, ensino, tratamento ou custódia (...)"; as demais são o meio ardil e perverso para se chegar àquela. Enfim, sigamos.

  • Luis do Quebrando as Bancas já avisou pra ter cuidado com essa banca Quadrix.

  • Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis.

    ?????????? Rapaz, eu estou estudando muito e ficando burr* ou mais alguém se confundiu nessa aí também?

  • Só acertei a questão pq não li o artigo, fui no chute, se tivesse lido o artigo bem provável que eu teria errado tbm kkk

  • Finalidade não se confunde com meio utilizado, vejam:

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Na língua portuguesa perguntamos no lugar do "quer" o "como?" para saber o modo e não a finalidade:

    Como o agente atinge a finalidade de educar, ensinar, tratar ou custodiar?

    privando-o de alimentação, de cuidados indispensáveis, sujeitando a trabalho excessivo etc....

    P.S O examinador não sabe o que são conjunções e qual o seu papel nas orações subordinadas e coordenadas rsrsrs

  • Nessa questão quem errou provavelmente acertou, mas quem acertou certamente errou!

  • MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CP) X TORTURA (LEI 9.455/97):

    O principal parâmetro para diferenciar maus-tratos da tortura é a intensidade da violência sofrida pela vítima, bem como o aspecto subjetivo do ato:

    MAUS-TRATOS:

    i.    Intensidade – Expor (esposição) a perigo a vida ou a saúde:

    1.     Privando-a de alimentação;

    2.     Privando-a cuidados indispensáveis.

    ii.    Elemento subjetivo – com o fim de:

    1.     Educação;

    2.     Ensino;

    3.     Tratamento;

    4.     Custódia.

    TORTURA:  (intenso sofrimento físico ou mental) se a intensidade for mais grave com elemento subjetivo mais reprovável do que a de maus-tratos.

  • Discordo do gabarito

    Pois, Caracteriza maus-tratos, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância...

    1. Finalidade: educação, ensino, tratamento ou custódia.

    1. Formas de execução: privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, trabalho excessivo ou inadequado e por meio abuso de meios de correção ou disciplina.

    I Caracteriza maus-tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação e ensino. Finalidade

    II Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de tratamento ou custódia. Finalidade

    III Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis.

    IV Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de trabalho excessivo ou inadequado. Formas de execução

    V Caracteriza maus‐tratos, segundo o art. 136 do Código Penal, expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de abuso de meios de correção ou disciplina. Formas de execução

  • Que viagem !

  • Tal questão exige o conhecimento da letra da lei, em seu art. 136 (e também da mente perturbada do examinador):

    Maus-tratos

       Código Penal, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensinoI, tratamento ou custódiaII, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveisIII, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequadoIV, quer abusando de meios de correção ou disciplinaV

    Gab ''correto'' (E)

  • Questão mal feita. O examinador não sabe a diferença entre "Para fim de" e "Quer para"

    O gabarito devia ser letra B

  • Esse gabarito mostra a incapacidade do elaborador e a incompetência da banca.

  • Fins = educação, ensino, tratamento ou custódia.

    Meios de exposição a perigo de vida ou saúde = privação de alimentos ou cuidados indispensáveis, sujeição a trabalho excessivo ou inadequado e abuso dos meios de correção ou disciplina.

    Sujeito ativo = quem tem a autoridade, guarda ou vigilância.

    Não concordo com o gabarito.

  • Mal formulada.

    A banca não soube fazer o comando correto da questão.

  • "...para fim de..." - locução conjuntiva usada em orações subordinadas adverbiais finais / função: indicar finalidade, objetivo, propósito!!!

    "Quer... quer..." - Conjunção coordendas alternativa / função: indicar alternância, opção. modo de execução.

    art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,

    guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer

    sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios

    de correção ou disciplina

    Pra baixa da égua uma questão dessa!!!

  • Quando eu vejo essas bancas, me da até desanimo. Olha o nível da questão.

  • Questão absurdamente mal redigida!

  • Oi Quadrix. Você de novo?

  • Código Penal

    GAB ( E )

    Maus-tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.