-
Gab ( D )
I ✔Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - ✔ II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
III ❌ Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
GAB D
Esquema para seu caderno: sobre egresso:
1º Quem é ?
*Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano (a contar da SAÍDA do estabelecimento)
*Liberado condicional, DURANTE O PERÍODO DE PROVA
2º Quais são as assistências?
*Orientação e apoio para reintegra-lo à vida em sociedade;
*Concessão "se necessário" pelo prazo de 2 MESES de :
I) Alojamento
II) Alimentação
3º Esse prazo pode ser prorrogado ?
Sim!!!
Uma única vez
Comprovado pelo assistente social
Se ele está empenhado na obtenção de um emprego.
OBS: Faça perguntas para você mesmo. Em assuntos que se subdividem assim, ajuda e muito!!!
-
ASSISTÊNCIA AO EGRESSO
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
-
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação,
em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser
prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da
saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Gabarito: D
III - ERRADO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I – na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II – na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
-
A fim e responder à questão, faz necessária a análise das proposições contidas em cada um dos itens e o confronto com a legislação pertinente.
Com efeito, é útil da transcrição do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984, que disciplina a assistência ao egresso, senão vejamos:
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à
vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento
e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso
II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do
assistente social, o empenho na obtenção de emprego."
Nesta mesma toada, passemos ao exame do conteúdo de cada um dos itens.
Item (I) - A proposição contida neste item corresponde ao disposto no inciso I do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - A proposição contida neste item corresponde exatamente ao que dispõe o inciso II do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - O conceito de egresso para fins de execução penal encontra-se estabelecido no artigo 26 e e incisos, da Lei nº 7210/1984, senão vejamos:
"Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos
desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um)
ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período
de prova."
A proposição constante deste item faz referência ao prazo de 2 (dois) anos de liberação definitiva ao passo que o dispositivo transcrito estabelece o prazo de 1 (um ano) de liberação definitiva.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Diante dessas considerações, verifica-se que apenas as proposições contidas nos dois itens (I) e (II) estão certas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (D).
Gabarito do professor: (D)
-
Eu li 1 ano kkkk meu Deus
-
artigo 25, da LEP==="a assistência ao egresso consiste:
I-na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II-na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses.
Parágrafo único===o prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego".
-
Diante dessas considerações, verifica-se que apenas as proposições contidas nos dois itens (I) e (II) estão certas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (D)
-
Considera‐se como egresso, para os efeitos desta Lei, o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (UM) ano a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova.
-
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
-
Liberado Pelo Prazo de 1 ano!
Rumo a aprovação!
-
GABARITO D
-
Art.25. Assistência ao Egresso Consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Art.26. Considere egresso para efeitos desta Lei:
I - o liberado DEFINITIVO, pelo prazo de 1 (ano) a contar da saída do estabelecimento;
ll - o liberado CONDICIONAL, durante o período de prova.
-
3000 pessoas erraram !
-
Prazo de 1 ano
-
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho
-
A fim e responder à questão, faz necessária a análise das proposições contidas em cada um dos itens e o confronto com a legislação pertinente.
Com efeito, é útil da transcrição do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984, que disciplina a assistência ao egresso, senão vejamos:
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego."
Nesta mesma toada, passemos ao exame do conteúdo de cada um dos itens.
Item (I) - A proposição contida neste item corresponde ao disposto no inciso I do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - A proposição contida neste item corresponde exatamente ao que dispõe o inciso II do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - O conceito de egresso para fins de execução penal encontra-se estabelecido no artigo 26 e e incisos, da Lei nº 7210/1984, senão vejamos:
"Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova."
A proposição constante deste item faz referência ao prazo de 2 (dois) anos de liberação definitiva ao passo que o dispositivo transcrito estabelece o prazo de 1 (um ano) de liberação definitiva.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Diante dessas considerações, verifica-se que apenas as proposições contidas nos dois itens (I) e (II) estão certas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (D).
Gabarito do professor: (D)
-
Dois itens corretos (l e ll)
Art. 26 considera-se egresso:
- Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída da cadeia;
- O liberado condicionar, durante o período de prova;
Todo seu esforço será recompensado,
vai valer a pena.
Não desista!
-
Errei por não ter lido a letra D
-
I) A assistência ao egresso consiste na orientação e no apoio para reintegrá‐lo à vida em liberdade.(CERTO) (Art. 25,I)
II) A assistência ao egresso consiste na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, se comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego. (CERTO) (Art. 25,II)
III) Considera‐se como egresso, para os efeitos desta Lei, o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova. (ERRADO) (Art. 26, I, Prazo de 1 (um) ano)
-
LIBERADO DEFINITIVO ==== PRAZO 1 ANO
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!