SóProvas


ID
3898771
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as normas da Lei n.º 7.210/1984 quanto à assistência ao egresso, julgue os itens a seguir.


I A assistência ao egresso consiste na orientação e no apoio para reintegrá‐lo à vida em liberdade.

II A assistência ao egresso consiste na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, se comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

III Considera‐se como egresso, para os efeitos desta Lei, o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab ( D )

    I Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    III ❌ Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • GAB D

    Esquema para seu caderno: sobre egresso:

    1º Quem é ?

    *Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano (a contar da SAÍDA do estabelecimento)

    *Liberado condicional, DURANTE O PERÍODO DE PROVA

    2º Quais são as assistências?

    *Orientação e apoio para reintegra-lo à vida em sociedade;

    *Concessão "se necessário" pelo prazo de 2 MESES de :

    I) Alojamento

    II) Alimentação

    3º Esse prazo pode ser prorrogado ?

    Sim!!!

    Uma única vez

    Comprovado pelo assistente social

    Se ele está empenhado na obtenção de um emprego.

    OBS: Faça perguntas para você mesmo. Em assuntos que se subdividem assim, ajuda e muito!!!

  • ASSISTÊNCIA AO EGRESSO

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    EGRESSO

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação,

    em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser

    prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da

    saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Gabarito: D

    III - ERRADO

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I – na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II – na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
  • A fim e responder à questão, faz necessária a análise das proposições contidas em cada um dos itens e o confronto com a legislação pertinente.
    Com efeito, é útil da transcrição do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984, que disciplina a assistência ao egresso, senão vejamos:
    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego."
    Nesta mesma toada, passemos ao exame do conteúdo de cada um dos itens.
    Item (I) -  A proposição contida neste item corresponde ao disposto no inciso I do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - A proposição contida neste item corresponde exatamente ao que dispõe o inciso II do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - O conceito de egresso para fins de execução penal encontra-se estabelecido no artigo 26 e e incisos, da Lei nº 7210/1984, senão vejamos:
    "Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
    II - o liberado condicional, durante o período de prova."
    A proposição constante deste item faz referência ao prazo de 2 (dois) anos de liberação definitiva ao passo que o dispositivo transcrito estabelece o prazo de 1 (um ano) de liberação definitiva.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Diante dessas considerações, verifica-se que apenas as proposições contidas nos dois itens (I) e (II) estão certas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D)

  • Eu li 1 ano kkkk meu Deus

  • artigo 25, da LEP==="a assistência ao egresso consiste:

    I-na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II-na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses.

    Parágrafo único===o prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego".

  • Diante dessas considerações, verifica-se que apenas as proposições contidas nos dois itens (I) e (II) estão certas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (D)

  • Considera‐se como egresso, para os efeitos desta Lei, o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (UM) ano a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova.

  • II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • Liberado Pelo Prazo de 1 ano!

    Rumo a aprovação!

  • GABARITO D

  • Art.25. Assistência ao Egresso Consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art.26. Considere egresso para efeitos desta Lei:

    I - o liberado DEFINITIVO, pelo prazo de 1 (ano) a contar da saída do estabelecimento;

    ll - o liberado CONDICIONAL, durante o período de prova.

  • 3000 pessoas erraram !

  • Prazo de 1 ano

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho

  • A fim e responder à questão, faz necessária a análise das proposições contidas em cada um dos itens e o confronto com a legislação pertinente.

    Com efeito, é útil da transcrição do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984, que disciplina a assistência ao egresso, senão vejamos:

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego."

    Nesta mesma toada, passemos ao exame do conteúdo de cada um dos itens.

    Item (I) - A proposição contida neste item corresponde ao disposto no inciso I do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (II) - A proposição contida neste item corresponde exatamente ao que dispõe o inciso II do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (III) - O conceito de egresso para fins de execução penal encontra-se estabelecido no artigo 26 e e incisos, da Lei nº 7210/1984, senão vejamos:

    "Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova."

    A proposição constante deste item faz referência ao prazo de 2 (dois) anos de liberação definitiva ao passo que o dispositivo transcrito estabelece o prazo de 1 (um ano) de liberação definitiva.

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Diante dessas considerações, verifica-se que apenas as proposições contidas nos dois itens (I) e (II) estão certas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (D).

    Gabarito do professor: (D)

  • Dois itens corretos (l e ll)

    Art. 26 considera-se egresso:

    • Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída da cadeia;
    • O liberado condicionar, durante o período de prova;

    Todo seu esforço será recompensado,

    vai valer a pena.

    Não desista!

  • Errei por não ter lido a letra D

  • I) A assistência ao egresso consiste na orientação e no apoio para reintegrá‐lo à vida em liberdade.(CERTO) (Art. 25,I)

    II) A assistência ao egresso consiste na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, se comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego. (CERTO) (Art. 25,II)

    III) Considera‐se como egresso, para os efeitos desta Lei, o liberado definitivo, pelo prazo de dois anos a contar da saída do estabelecimento, e o liberado condicional, durante o período de prova. (ERRADO) (Art. 26, I, Prazo de 1 (um) ano)

  • LIBERADO DEFINITIVO ==== PRAZO 1 ANO
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