SóProvas


ID
3898774
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à Lei n.º 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, julgue os itens que se seguem.


I Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial.

II Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público.

III Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Municipal do Idoso.

IV Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Estadual do Idoso.

V Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Nacional do Idoso.


A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso

  • Mnemônico: Maicom tem C C

    M inistério Público;

    A utoridade policial;

    C onselho Municipal do Idoso;

    C onselho Municipal do Idoso;

    C onselho Nacional do Idoso

  • Tanto rodeio dessas bancas.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:       

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

            

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.    

            

    § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .         

  • bizu: AMC3

  • A questão trata da violência contra o idoso.

    I  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados à autoridade policial. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados à autoridade policial. 

    Correto item I.

    II  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    II – Ministério Público;

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público. 

    Correto item II.

    III  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Conselho Municipal  do Idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Conselho Municipal do Idoso. 

    Correto item III.

    IV  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente  comunicados  ao  Conselho  Estadual  do Idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente comunicados ao Conselho Estadual do Idoso. 

    Correto item IV.

    V  Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente  comunicados  ao  Conselho Nacional  do Idoso. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de  notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão  obrigatoriamente  comunicados  ao  Conselho Nacional  do Idoso. 

    Correto item V.

     

    A quantidade de itens certos é igual a 

    A) 1. Incorreta letra A.

    B) 2. Incorreta letra B.

    C) 3. Incorreta letra C.

    D) 4. Incorreta letra D.

    E) 5. Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GAB: E

    Lembre-se:

    Comunica-se a todos os conselhos (Municipal, Estadual, Nacional) + MP + Autoridade Policial.

    #VemPCPR !