Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
§ 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .
A questão trata da violência
contra o idoso.
I Os casos de
suspeita ou confirmação de violência praticada
contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão
obrigatoriamente comunicados à autoridade policial.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I
– autoridade policial;
Os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada
contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão
obrigatoriamente comunicados à autoridade policial.
Correto item I.
II Os casos de
suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de
saúde públicos e privados à autoridade
sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
II
– Ministério Público;
Os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada
contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão
obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público.
Correto item II.
III Os casos de
suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de
saúde públicos e privados à autoridade
sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Municipal
do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
III
– Conselho Municipal do Idoso;
Os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada
contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Municipal do Idoso.
Correto item III.
IV Os casos de
suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão obrigatoriamente comunicados
ao Conselho Estadual do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
IV
– Conselho Estadual do Idoso;
Os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada
contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Estadual do Idoso.
Correto item IV.
V Os casos de
suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão obrigatoriamente comunicados
ao Conselho Nacional do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
V
– Conselho Nacional do Idoso.
Os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada
contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão obrigatoriamente comunicados
ao Conselho Nacional do Idoso.
Correto item V.
A quantidade de itens certos é igual a
A) 1. Incorreta letra A.
B) 2. Incorreta letra B.
C) 3. Incorreta letra C.
D) 4. Incorreta letra D.
E) 5. Correta letra E. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.