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Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
GABARITO > E
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GABARITO > E
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
GABARITO > E
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Todas as assertivas correspondem a ações de competência da Justiça da Infância e da Juventude, previstas nos incisos I, II, V e VII do artigo 148 do ECA.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Gabarito: E
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COMPETÊNCIA FUNCIONAL EXCLUSIVA
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo; III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
- APURACAO DE ATO INFRACIONAL
- CONCEDER REMISSAO COMO FORMA DE SUSPENSAO OU EXTINCAO DO PROCESSO
- PEDIDOS DE ADOCAO E SEUS INCIDENTES
- ACOES CIVIS FUNDADAS EM INTERESSES INDIVIDUAIS, COLETIVOS OU DIFUSOS DE INTERESSE DE C/A
- APURACAO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO
- APLICAR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS EM CASOS DE INFRACOES CONTRA NORMA DE PROTECAO DO ECA
- CONHECER DE CASOS ENCAMINHADOS PELO CONSELHO TUTELAR
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A justiça da Infância e da juventude
*conhecer de representações promovidas pelo MP, para apuração de ato infracional atribuído ao adolescente.
* conceder a remissão ,como forma de suspensão ,ou extinção dos processos.
*conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
*conhecer de ações civis fundada em interesses individuais ,difusos ou coletivos afetos a crianças e adolescentes.
*conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento.
*aplicar penalidades administrativas em caso de infrações contra a norma de proteção a criança e o adolescente.
*conhecer de casos encaminhados ao conselho tutelar.