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ID
3898798
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.


I A Justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.

II A Justiça da infância e da juventude é competente para conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.

III A Justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.

IV A Justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de casos encaminhados pelo conselho tutelar, aplicando as medidas cabíveis.


A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    GABARITO > E

  • GABARITO > E

     Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    GABARITO > E

  • Todas as assertivas correspondem a ações de competência da Justiça da Infância e da Juventude, previstas nos incisos I, II, V e VII do artigo 148 do ECA.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Gabarito: E

     

  • COMPETÊNCIA FUNCIONAL EXCLUSIVA

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;  III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    • APURACAO DE ATO INFRACIONAL
    • CONCEDER REMISSAO COMO FORMA DE SUSPENSAO OU EXTINCAO DO PROCESSO
    • PEDIDOS DE ADOCAO E SEUS INCIDENTES
    • ACOES CIVIS FUNDADAS EM INTERESSES INDIVIDUAIS, COLETIVOS OU DIFUSOS DE INTERESSE DE C/A
    • APURACAO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO
    • APLICAR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS EM CASOS DE INFRACOES CONTRA NORMA DE PROTECAO DO ECA
    • CONHECER DE CASOS ENCAMINHADOS PELO CONSELHO TUTELAR
  • A justiça da Infância e da juventude

    *conhecer de representações promovidas pelo MP, para apuração de ato infracional atribuído ao adolescente.

    * conceder a remissão ,como forma de suspensão ,ou extinção dos processos.

    *conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.

    *conhecer de ações civis fundada em interesses individuais ,difusos ou coletivos afetos a crianças e adolescentes.

    *conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento.

    *aplicar penalidades administrativas em caso de infrações contra a norma de proteção a criança e o adolescente.

    *conhecer de casos encaminhados ao conselho tutelar.