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ID
3899116
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Quanto à avaliação psicológica e ao armazenamento de dados e de materiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que a D está errada?

  • Errei por não lembrar q continham exceções relacionadas ao prazo, conforme texto em vermelho:

    Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la. § 1.º A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais. § 2.º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. § 3.º No caso de interrupção do trabalho da(do) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no artigo 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 01/2009

    a) a referida resolução dispõe acerca da obrigatoriedade do registro documental;

    b) as técnicas privativas são de uso exclusivo do psicólogo e os documentos resultantes da avaliação psicológica deverão ser arquivados em local de acesso restrito do psicólogo;

    d) fica garantido o acesso integral às informações registradas independente de protocolo de solicitação, mediante entrevista devolutiva. O protocolo realizado é o de entrega, comprovando o recebimento.

    e) o registro deve ser realizado em prontuário único quando em serviço multiprofissional;

    Gabarito: C

  • A questão requer conhecimentos acerca da guarda de documentos e registros de prontuário originados de uma Avaliação Psicológica.


    A avaliação psicológica  é uma área da psicologia destinada ao estudo e investigação  do comportamento humano fundamentada em princípios éticos e científicos. Está amplamente consolidada em diversos contextos: nas escolas, na clínica, nas organizações, na saúde, na área jurídica. 


    A Resolução CFP nº 09/2018 foi estabelecida para regulamentar as  diretrizes para aplicação da Avaliação Psicológica, determinando quais as fontes fundamentais e secundárias da informação, os documentos que devem originar o resultado da avaliação, aspectos éticos e possíveis penalidades, dentre outros.


    A Resolução CFP nº 06/2019 estipula os diversos tipos de documentos psicológicos e prevê as formas de guarda dos documentos


    E as Resoluções CFP nº 05/2010 e CFP nº 01/2009 dizem respeito aos prontuários de registro de serviços psicológicos.


    1. FALSO

    A resolução Resolução CFP nº 05/2010 dispõe especificamente a respeito da obrigatoriedade do registro de documentos decorrente da prestação de serviços psicológicos


    1. FALSO

    O prontuário pode ser utilizado tanto pelo psicólogo quando em trabalho individual, quanto pela equipe multiprofissional. Nesse caso, o prontuário deverá ser único, contendo as informações que se fizerem necessárias do paciente por toda equipe, sendo que o psicólogo deverá resguardar aqueles dados que devem permanecer sigilosos do paciente para não haver o compartilhamento de informações com o restante da equipe multidisciplinar e conflitos éticos


    1. VERDADEIRO

    De acordo com a Resolução CFP nº 06/2019


    Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la. 


    § 1.º A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais.


     § 2.º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.


     § 3.º No caso de interrupção do trabalho da(o) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no artigo 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo



    1. FALSO

    De acordo com a Resolução CFP nº 01/2009:


    Art. 5º. Na hipótese de o registro documental de que trata o art. 1º desta Resolução ser realizado na forma de prontuário, o seguinte deve ser observado:


     I – as informações a ser registradas pelo psicólogo são as previstas nos incisos I a V do art. 2º desta Resolução;

     II – fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário; 



    1. FALSO

    De acordo com a  Resolução CFP nº 01/2009:



    Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único. Parágrafo único. Devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho. 



    Gabarito da Professora: Letra C.


    Fontes:

    Resolução CFP nº 01/2009

    Resolução CFP nº 06/2019

    Resolução CFP nº 05/2010


  • Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

    § 2.º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo

    gab: C