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Por que a D está errada?
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Errei por não lembrar q continham exceções relacionadas ao prazo, conforme texto em vermelho:
Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la. § 1.º A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais. § 2.º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. § 3.º No caso de interrupção do trabalho da(do) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no artigo 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
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RESOLUÇÃO CFP Nº 01/2009
a) a referida resolução dispõe acerca da obrigatoriedade do registro documental;
b) as técnicas privativas são de uso exclusivo do psicólogo e os documentos resultantes da avaliação psicológica deverão ser arquivados em local de acesso restrito do psicólogo;
d) fica garantido o acesso integral às informações registradas independente de protocolo de solicitação, mediante entrevista devolutiva. O protocolo realizado é o de entrega, comprovando o recebimento.
e) o registro deve ser realizado em prontuário único quando em serviço multiprofissional;
Gabarito: C
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A questão requer conhecimentos acerca da guarda de documentos e registros de prontuário originados de uma Avaliação Psicológica.
A avaliação psicológica é uma área da psicologia destinada ao estudo e investigação do comportamento humano fundamentada em princípios éticos e científicos. Está amplamente consolidada em diversos contextos: nas escolas, na clínica, nas organizações, na saúde, na área jurídica.
A Resolução CFP nº 09/2018 foi estabelecida para regulamentar as diretrizes para aplicação da Avaliação Psicológica, determinando quais as fontes fundamentais e secundárias da informação, os documentos que devem originar o resultado da avaliação, aspectos éticos e possíveis penalidades, dentre outros.
A Resolução CFP nº 06/2019 estipula os diversos tipos de documentos psicológicos e prevê as formas de guarda dos documentos
E as Resoluções CFP nº 05/2010 e CFP nº 01/2009 dizem respeito aos prontuários de registro de serviços psicológicos.
- FALSO
A resolução Resolução CFP nº 05/2010 dispõe especificamente a respeito da obrigatoriedade do registro de documentos decorrente da prestação de serviços psicológicos
- FALSO
O prontuário pode ser utilizado tanto pelo psicólogo quando em trabalho individual, quanto pela equipe multiprofissional. Nesse caso, o prontuário deverá ser único, contendo as informações que se fizerem necessárias do paciente por toda equipe, sendo que o psicólogo deverá resguardar aqueles dados que devem permanecer sigilosos do paciente para não haver o compartilhamento de informações com o restante da equipe multidisciplinar e conflitos éticos
- VERDADEIRO
De acordo com a Resolução CFP nº 06/2019
Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
§ 1.º A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais.
§ 2.º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
§ 3.º No caso de interrupção do trabalho da(o) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no artigo 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo
- FALSO
De acordo com a Resolução CFP nº 01/2009:
Art. 5º. Na hipótese de o registro documental de que trata o art. 1º desta Resolução ser realizado na forma de prontuário, o seguinte deve ser observado:
I – as informações a ser registradas pelo psicólogo são as previstas nos incisos I a V do art. 2º desta Resolução;
II – fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário;
- FALSO
De acordo com a Resolução CFP nº 01/2009:
Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único. Parágrafo único. Devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho.
Gabarito da Professora: Letra C.
Fontes:
Resolução CFP nº 01/2009
Resolução CFP nº 06/2019
Resolução CFP nº 05/2010
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Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
§ 2.º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo
gab: C