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ID
3899251
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 29 da CLT, qual o prazo de que o empregador dispõe para anotar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado sob condições normais?

Alternativas
Comentários
  • Nova redação do art. 29 da CLT

     Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.            

  •  Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

    § 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

    Questão estranha! O Art. 29 traz 5 dias úteis para o empregador anotar a CTPS do empregado e estabelece o prazo de 48 horas para devolver a CTPS após a anotação. Não há gabarito para a questão.

  • Caros colegas, o artigo em questão (29,CLT) foi modificado pela lei número 13.874/19, a qual alterou o prazo de 48 horas para 5 dias. Portanto, a questão encontra-se desatualizada.

    Bons estudos, não desistam!

  • A questão exige o conhecimento do prazo que o empregador dispõe para proceder à anotação na carteira de trabalho do empregado.

    Saliento que esse assunto foi objeto de alteração pela lei nº 13.874/19. Anteriormente a essa lei, o prazo para anotação era de 48 horas. Dessa forma, a alternativa B era considerada como correta. Entretanto, atualmente, o prazo é de 5 dias úteis.

    Cuidado com esse dispositivo pois, como foi objeto de alteração recente, será objeto de cobrança nas próximas provas. Veja o que dispõe a nova redação:

    Art. 29 CLT: o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

    GABARITO À ÉPOCA DA APLICAÇÃO DA PROVA: B

    GABARITO ATUAL: 5 DIAS ÚTEIS