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GABARITO -E
Na verdade o M.E.D.U é uma pessoa jurídica de direito interno , porque somente a República é soberana.
Consoante ao C.C , Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Mais cuidado ainda.. Mnemônico para decorar Os entes federativos :
M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
Não esquecer que são autônomos e não possuem direito à secessão
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"Pra" cima deles!
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Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
ENTES FEDERATIVOS
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
OBSERVAÇÃO
Todos os entes federados são autônomo com personalidade jurídica de direito público
Somente a república federativa do brasil possui soberania
Território federal não é ente federativo pois integra a união
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1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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OBS: ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, OS MUNICÍPIOS ERAM CONSIDERADOS AUTARQUIAS.