SóProvas


ID
38998
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento comum ordinário, sobre a ordem em que as provas serão produzidas em audiência, aplica-se a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Para responder a questão basta consulta ao claro art. 452 do CPC:Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • PERITOS + ASSISTENTES ---> DP AUTOR ---> DP RÉU ---> TESTEMUNHA AUTOR ---> TESTEMUNHA RÉU.
  • Mnemonia que um colega dqui do QC postou em comentário de outra questão que abortava o tema:

    PDT = partido do Brizola.

     Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

            I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

            II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

            III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Pessoal,

    Também ajuda o mnemônico alusivo ao partido PDT (Partido Democrático Trabalhista) para lembrarmos da ordem:

    P --> PERITO

    D --> DEPOIMENTO PESSOAL (PRIMEIRO AUTOR E DEPOIS RÉU)

    T --> TESTEMUNHAS (PRIMEIRO AS DO AUTOR E DEPOIS AS DO RÉU)
  • Alternativa CORRETA = B


  • ordem de depoimentos (paartes)

    peritos e assistentes

    autor e réu

    testemunhas de autor e réu

  • NCPC

    B) GABARITO:

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.