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ID
39001
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ação de improbidade administrativa.

I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.

II. Tem legitimidade para propor a ação de improbidade a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação.

III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.

Alternativas
Comentários
  • As últimas três assertivas estão visivelmente erradas de acordo com a 8429/92, e a assertiva II é correta de acordo com o art. 14 da 8429/92 que diz que qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação...Agora a assertiva I, se alguém souber eu gostaria de saber onde está prevista na lei essa situação, desde já agradeço...
  • Não sei onde está mas na assertiva I, o poder publico poderá atuar ao lado do MP(autor) pois tem interesse direto na defesa da administração.
  • I(correta)Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996) Lei 4.717 - Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • Acrescentando: Lei 8.429/92III- Art.17 §10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.IV- Art.17 §11 Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.V- Art 17 §5 A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juizo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
  • Gabarito letra D.

    Analisando as erradas...

    III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

    CABERÁ (agravo de instrumento) - Art. 17; §10.

    IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

    Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. - Art. 17; §11.

    V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.

     A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. - Art. 17; §5º

  • Fundamento das alternativas I e II:

    I - CORRETA:  

    § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

    II - CORRETA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.





  •  

    I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.

     

    Aula de Marinela:

    Legitimidade: Ministério Público e a pessoa jurídica lesada do art. 1º.

      • Quanto o MP ajuizar a ação, a pessoa jurídica lesada será obrigatoriamente chamada para o processo, mas não será obrigada a participar (pode se abster de participar). Se participar, será assistente do MP.

      • Quando a própria pessoa jurídica ajuíza a ação, o MP tem que obrigatoriamente ser chamada a participar do processo como custos legis.

    • Atenção para a redação do § 3º, do artigo 17... 


  • Improbidade: ATENÇÃO! Com o NCPC, tanto prazo da apelação quanto o prazo do agravo de instrumento será de 15 dias!

    Abraços

  • Quem foi na IV já matou a questão

  • I- correto. trata-se da legitimação móvel ou pendular.

    II- Correto. MP e pessoa jurídica interessada são legitimadas.

    III- Errado. Cabe agravo.

    IV- em qualquer fase poderá extinguir.

    V- prevenirá para as que tiverem a mesma causa de pedir e objeto. (teoria da identidade da relação jurídica).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ATUALMENTE, APENAS O MP TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM