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ID
39010
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No Estado do Ceará, a competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios é

Alternativas
Comentários
  • A resposta consta da Constituição do Estado do Ceará: Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Alçada ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Contas dos Municípios ou de algum de seus órgãos, do Procurador Geral de Justiça, do Procurador Geral do Estado, do Chefe da Casa Militar, do Chefe do Gabinete do Governador, do Ouvidor Geral do Estado, do Defensor Público Geral do Estado, e de quaisquer outras autoridades a estas equiparadas, na forma da Lei;*Alterado pela Emenda Constitucional nº 33/97, de 15 de dezembro de 1997 –D. O. de 22.12.1997.
  • Puta q pariu sempre erro esse tipos de questões de competência do STJ.

    Por isso, para não errar mais criei o seguinte raciocínio:

    Como MS é um remédio muito utilizado, imagine se os tribunais superiores tivessem que julgar todos os MS contra atos de cargos superiores, seria foda!!!

    Prestem atenção, pg o STJ tem um rol bem restrito de MS:
    Ministros de Estados
    Membros do STJ
    Comandantes das forças armadas.

    O rol que é mais amplo é o de Habeas Corpus.
  • Obrigado tarisu! boa dica!

    Sucesso!
  • Pra responder eu raciocinei assim: O membro do tribunal de contas se equipara a um magistrado e MS conta ato do magistrado quem julga é o TJ, logo o MS contra ato de membro do TC quem julga é o TJ daquele estado.