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ID
3901087
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Uma das linhas de ação da política de atendimento definida no Estatuto da Criança e do Adolescente é:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm

  • Art. 88 – DIRETRIZES - Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    Art. 88 - DIRETRIZES - Municipalização do atendimento.

    Art. 88 - DIRETRIZES - Integração operacional de órgãos do judiciário, ministério público, defensoria, segurança pública e assistência social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

    Art.87 - LINHA DE AÇÃO -  Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 88 - DIRETRIZES - Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.