Nesta questão espera-se que o aluno preencha a lacuna, optando pela alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos:
CF/88 - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 1.º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Trata-se, aqui, do princípio da capacidade contributiva, também conhecido como princípio da capacidade econômica, originado do princípio da igualdade/isonomia no Direito Tributário, guardando relação com o ideal de justiça, afinal, através dele, busca-se a equidade na tributação. Esta equidade pode ser classificada das seguintes formas:
Equidade Horizontal: quando os contribuintes com igual capacidade de pagar, contribuição com a mesma quantia.
Equidade Vertical: quando os contribuintes com capacidade desigual de pagar, pagarão quantias distintas, originando critérios de progressividade, proporcionalidade e seletividade.
Dito isso:
A. ERRADO. Caráter impessoal.
B. CERTO. Caráter pessoal.
C. ERRADO. Caráter impróprio.
D. ERRADO. Caráter próprio.
E. ERRADO. Caráter comum.
Gabarito: ALTERNATIVA A.