-
✅Gabarito(D)
Rodrigo está totalmente correto.
CF/88, Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
-
Letra D
Art. 5º, LII, CF/88 - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Rodrigo disse que não pode a extradição -> Correto
João Felipe disse que pode a extradição -> Equivocado
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
-
EXTRADIÇÃO: trata-se da entrega oficial (pelo Estado brasileiro) de determinada pessoa (no caso, de estrangeiro), em casos de investigação/condenação por crime, ao país solicitante.
Em nossa Constituição há previsão expressa de que NÃO pode ser extraditado estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme art. 5º, LII:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
INFORMAÇÃO ADICIONAL sobre a extradição de estrangeiros:
O estrangeiro PODERÁ ser extraditado mesmo que:
1) seja asilado político;
Para o Supremo Tribunal Federal, se existentes e satisfeitos os pressupostos constitucionais e legais e o asilado político tiver cometido outro crime que não seja político ou de opinião, o estrangeiro pode, sim, ser extraditado (EXT 524).
2) seja casado ou conviva em união estável com brasileiro e possua com ela filho brasileiro.
Súmula 421 do STF: “não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que, com esta, possua filho brasileiro”.
a) ERRADO. João Felipe não está correto.
b) ERRADO. Rodrigo está correto.
c) ERRADO. Rodrigo está correto.
d) CERTO.
e) ERRADO. Apenas Rodrigo está correto.
GABARITO: LETRA “D”
-
questão aplicada pelo Estratégia Concursos no simulado do DEPEN. Achei justo compartilhar com os qColegas.
A Constituição Federal veda expressamente a pena de morte, “salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX” e, por este motivo, não é admitida a entrega de extraditando quando esta fora pena prevista no Estado requerente
Comentários: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ext 633 e a Ex 1.201, manifestou-se no seguinte sentido: “O ordenamento positivo brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição do supplicium extremum, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira – fundada na CF (art. 5º, XLVII, a) – permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.”
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
-
Rodrigo caio além de ser um bom zagueiro, é bem em Direito constitucional.
-
Assertiva D
assinale a alternativa correta: Rodrigo está totalmente correto.
-
O rodrigão estudou a matéria...
-
Obrigado pelo reconhecimento... porém, nem sempre foi assim.
-
Rodrigo Caio... ótimo zagueiro, porém está ficando bichado.