GAB. B
PRIMEIRA PARTE CERTA.
Lei 9605/1998
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente (1ª parte).
SEGUNDA PARTE ERRADA.
Art. 70 § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental não é obrigada a promover a sua apuração imediata, já que não existe o processo administrativo próprio e pena de corresponsabilidade (2ª parte).
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que a sentença a seguir:
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente (1ª parte). A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental não é obrigada a promover a sua apuração imediata, já que não existe o processo administrativo próprio e pena de corresponsabilidade (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Correta. Trata-se de cópia literal do art. 70, caput, da Lei n. 9.605/98: Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
2ª PARTE: A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental não é obrigada a promover a sua apuração imediata, já que não existe o processo administrativo próprio e pena de corresponsabilidade.
Errada. Na verdade, a autoridade ambiental é obrigada a promover a apuração imediata, sob pena de corresponsabilidade. Além disto, há processo administrativo próprio, sim, nos termos do art. 70, § 3º da referida Lei: § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
Portanto, a sentença está correta somente em sua primeira parte.
Gabarito: B