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ID
3901630
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme a Lei nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais, analisar a sentença abaixo:

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente (1ª parte). A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental não é obrigada a promover a sua apuração imediata, já que não existe o processo administrativo próprio e pena de corresponsabilidade (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    PRIMEIRA PARTE CERTA.

    Lei 9605/1998

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente (1ª parte).

    SEGUNDA PARTE ERRADA.

    Art. 70 § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental não é obrigada a promover a sua apuração imediata, já que não existe o processo administrativo próprio e pena de corresponsabilidade (2ª parte).

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que a sentença a seguir:

    Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente (1ª parte). A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental não é obrigada a promover a sua apuração imediata, já que não existe o processo administrativo próprio e pena de corresponsabilidade (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Correta. Trata-se de cópia literal do art. 70, caput, da Lei n. 9.605/98: Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    2ª PARTE: A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental não é obrigada a promover a sua apuração imediata, já que não existe o processo administrativo próprio e pena de corresponsabilidade.

    Errada. Na verdade, a autoridade ambiental é obrigada a promover a apuração imediata, sob pena de corresponsabilidade. Além disto, há processo administrativo próprio, sim, nos termos do art. 70, § 3º da referida Lei: § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua primeira parte.

    Gabarito: B