SóProvas


ID
3901663
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre atos administrativos externos, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Segundo Hely Lopes, os Atos administrativos externos, ou, mais propriamente, de efeitos externos, são todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.

    Tais atos, pela sua destinação, só entram em vigor ou execução depois de divulgados pelo órgão oficial, dado o interesse do público no seu conhecimento. Consideram-se, ainda, atos externos todas as providências administrativas que, embora não atingindo diretamente o administrado, devam produzir efeitos fora da repartição que as adotou, como também as que onerem a defesa ou o patrimônio público, porque não podem permanecer unicamente na intimidade da Administração, quando repercutem nos interesses gerais da coletividade.

    A publicidade de tais atos é princípio de legitimidade e moralidade administrativa que se impõe tanto à Administração direta como à indireta, porque ambas gerem bens e dinheiros públicos cuja guarda e aplicação todos devem conhecer e controlar.

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Gab : B

    atos externos a publicidade é requisito de eficácia.

    atos interno publicidade é facultativa.

  • GABARITO LETRA B

    * atos internos e externos.

    --- > Atos Internos; produz efeito apenas no âmbito da administração e atingem apenas os órgãos e agente públicos que os editou.

    Exemplo;

     >portaria de remoção de servidor.

    >ordens de serviço em geral;

    > portaria de criação de um grupo de trabalho;

    >designação de servidor para participar de um curso etc.

    --- > Atos Externos; os efeitos do ato alcançam os administrados em geral, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores.

    Exemplo: atos normativos, nomeação de aprovados em um concurso público, multas aplicadas a empresas contratadas pela Administração, editais de licitação etc..

  • GABARITO - B

    Assim os divide MAZZA:

    Quanto ao alcance...

    a) atos internos: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. Por alcançarem somente o ambiente administrativo doméstico, não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados. Exemplos: portaria e instrução ministerial;

    b) atos externos: produzem efeitos perante terceiros. Exemplo: fechamento de estabelecimento e licença.

     MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

    ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos atos administrativos externos. Vejamos:

    a) Produzem efeitos somente no âmbito da Administração Pública.

    Errado. Os atos administrativos que produzem efeitos somente no âmbito da Administração Pública são os atos internos e não externos.

    b) Atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações gerais ou individuais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Os atos externos produzem efeitos perante terceiros. Exemplo: fechamento de estabelecimento e licença."

    c) Não obrigam nem geram direitos para os administrados.

    Errado. Os atos administrativo externos obrigam e/ou geram direitos para os administrados, sim. Veja, por exemplo, quando a Administração Pública concede uma licença para um estabelecimento, faz com que haja a concessão do desempenho de atividade, em princípio vedada pela lei. Portanto, neste caso, gerou direito ao conceder a licença.

    d) Não necessitam ser publicados em meio oficial.

    Errado. Trata-se de característica dos atos administrativos internos, desde que cientifiquem os interessados.

    Fonte: MAZZA, 2016.

    Gabarito: B

  • A questão aborda a classificação dos atos administrativos quanto ao alcance, que podem ser internos os externos. 


    Os atos administrativos internos produzem efeitos somente dentro da estrutura da Administração Pública responsável por sua edição. Não atingem pessoas estranhas à organização administrativa interna. Ex. circular que exige que os servidores de determinado órgão utilizem fardas.


    Por outro lado, os atos administrativos externos produzem efeitos em relação aos administrados, estranhos à estrutura da Administração Pública, criando direitos ou obrigações gerais ou individuais. Tais atos dependem de publicação em órgão oficial para conhecimento de toda a sociedade que será atingida pelas regras definidas. Ex. decreto que define a velocidade máxima para se transitar em uma avenida.


    Gabarito do Professor: B

    ------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 295.