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A ação penal pública incondicionada ocorre quando o Ministério Público age de ofício, sem necessidade de demonstração de interesse por parte da vítima, enquanto a ação penal pública condicionada ocorre quando depende da manifestação de vontade da vítima, por meio da representação, ou da manifestação de vontade do Ministro da Justiça, por meio da requisição, para iniciar a ação penal.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 227 da lei nº 8.09690 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:
Art. 227 ECA: os crimes definidos nesta lei são de ação pública incondicionada.
Dizer que um crime é de ação pública incondicionada significa dizer que, ao tomar conhecimento de uma infração prevista no ECA, o membro do Ministério Público deverá, de ofício (ou seja, independentemente de provocação da vítima), e desde que presentes os indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, oferecer denúncia em desfavor do agente.
GABARITO: D
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Uma dica: As leis de caráter mais protetivo Trazem ação penal pública incondicionada..isso acontece , por exemplo, com a lei 11.340 (MARIA DA PENHA) , 10.741/03 (E.IDOSO), 13.146/15 ( DEFICIENTE) ....
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ECA
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
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GABARITO: D
ECA
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
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d) CERTO (responde todas as demais)
Art. 227 do ECA. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
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Assertiva D
Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.