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ID
3902587
Banca
FEPESE
Órgão
PLASSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sem prejuízo de outros, são princípios constitucionais básicos da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • São princípios constitucionais básicos da Administração Pública:

    LIMPE

    ▪ legalidade

    • legalidade administrativa: apenas o que a lei autoriza

    ▪ impessoalidade

    • atos administrativos devem ser praticados conforme o interesse público

    • servidor atua de forma impessoal, representando o órgão público ao qual

    está vinculado

    ▪ moralidade

    • atuação ética dos agentes públicos

    ▪ publicidade

    atos administrativos devem ser oficialmente publicados

    pode ser restringida – art. 5º, XXXIII e LX (para defender intimidade,

    interesse social ou sigilo judicial)

    para garantir segurança da sociedade e do Estado

    ▪ eficiência

    • implantado pela EC 19/1998

    atividade administrativa deve ser exercida com presteza, racionalidade e

    produtividade

  •   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

    O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

    O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

    DICA: "LIMPE"

    Legalidade.

    Impessoalidade.

    Moralidade.

    Publicidade.

    Eficiência.

    Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Vinculação, objetividade, probidade, pessoalidade e subjetividade não são princípios constitucionais básicos da Administração Pública.

    GABARITO: LETRA "D".

  • A) moralidade, publicidade e vinculação.

    B) objetividade, probidade e pessoalidade.

    C) pessoalidade, moralidade e subjetividade.

    D) legalidade, impessoalidade e eficiência.

    E) vinculação, impessoalidade e eficácia.

  • A questão exige conhecimento dos princípios de direito administrativo expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).


    A partir da leitura do dispositivo transcrito acima, verifica-se que a alternativa D indica corretamente princípios constitucionais básicos da Administração Pública.


    Gabarito do Professor: D


    DICA - Mnemônico: L.I.M.P.E. São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência