-
São princípios constitucionais básicos da Administração Pública:
LIMPE
▪ legalidade
• legalidade administrativa: apenas o que a lei autoriza
▪ impessoalidade
• atos administrativos devem ser praticados conforme o interesse público
• servidor atua de forma impessoal, representando o órgão público ao qual
está vinculado
▪ moralidade
• atuação ética dos agentes públicos
▪ publicidade
• atos administrativos devem ser oficialmente publicados
pode ser restringida – art. 5º, XXXIII e LX (para defender intimidade,
interesse social ou sigilo judicial)
• para garantir segurança da sociedade e do Estado
▪ eficiência
• implantado pela EC 19/1998
atividade administrativa deve ser exercida com presteza, racionalidade e
produtividade
-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
-
O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Vinculação, objetividade, probidade, pessoalidade e subjetividade não são princípios constitucionais básicos da Administração Pública.
GABARITO: LETRA "D".
-
A) moralidade, publicidade e vinculação.
B) objetividade, probidade e pessoalidade.
C) pessoalidade, moralidade e subjetividade.
D) legalidade, impessoalidade e eficiência.
E) vinculação, impessoalidade e eficácia.
-
A questão exige conhecimento dos princípios de direito administrativo expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência (...).
A partir da leitura do dispositivo transcrito acima, verifica-se que a alternativa D indica corretamente princípios constitucionais básicos da Administração Pública.
Gabarito do Professor: D
DICA - Mnemônico: L.I.M.P.E.
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência