SóProvas


ID
3902596
Banca
FEPESE
Órgão
PLASSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas regras atinentes à contratação administrativa, contemplam hipóteses legalmente admitidas para a rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública:

1. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
3. a paralisação da obra, do serviço ou fornecimento, acompanhada de justa causa e prévia comunicação à Administração.
4. o atraso legítimo e justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 8.666 GAB:A

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    (Rescisões feitas por ato UNILATERAL da Administração)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    Conforme o artigo 78 e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que constituem motivos para a rescisão unilateral do contrato administrativo as seguintes situações:

    - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

    - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

    - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

    - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

    Ressalta-se que há mais casos de rescisão dos contratos administrativos, mas foram destacados os incisos inerentes à questão.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que os itens "1" e "2" estão corretos, ao passo que os itens "3" e "4" estão incorretos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    (Rescisões feitas por ato UNILATERAL da Administração)

    GAB: B

  • resposta letra --- A ---

    Cosmo Leite viajou na maionese!

    kkk

  • Inicialmente, cabe destacar que a Administração Pública possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, sem a necessidade de propositura de ação judicial. Trata-se de cláusula exorbitante do contrato administrativo.


    As hipóteses que podem justificar a rescisão unilateral dos contratos administrativos estão previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.


    Vamos analisar as hipóteses mencionadas na questão:


    1. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
    Está prevista no art. 78, X, da Lei 8.666/93. Constitui hipótese de rescisão unilateral.


    2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
    Está prevista no art. 78, II, da Lei 8.666/93. Constitui hipótese de rescisão unilateral.


    3. a paralisação da obra, do serviço ou fornecimento, acompanhada de justa causa e prévia comunicação à Administração.
    Somente a paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Administração enseja a rescisão unilateral do contrato (art. 78, V,  da Lei 8.666/93).


    4. o atraso legítimo e justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
    Somente o atraso injustificado enseja a rescisão unilateral (art. 78, IV, da Lei 8.666/93).


    Gabarito do Professor: A