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ID
3902599
Banca
FEPESE
Órgão
PLASSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo com base na Lei n° 11.107, de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

1. O consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito público.
2. São proibidos consórcios públicos na área de saúde.
3. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios.
4. A União apenas participará de consórcios públicos quando também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra B

    1. O consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito público.

    art. 1º § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    2. São proibidos consórcios públicos na área de saúde.

    art 1º § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    3. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios.

    art. 1º § 4º Aplicam-se aos convênios de cooperação, no que couber, as disposições desta Lei relativas aos consórcios públicos.

    4. A União apenas participará de consórcios públicos quando também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    art. 1º § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

    O consórcio público é uma associação pública ou uma pessoa jurídica de direito privado.

    Desta forma, a doutrina diverge a cerca da de sua representação:

    Maria Silvia Zanella Di Pietro: se o consórcio público for uma associação pública irá fazer parte da Administração Indireta;

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: não compreendem o consórcio como parte integrante da Administração Indireta, isso porque se foram associação integrarão todos os Entes que dela forem consorciados, sendo, portanto, consideradas como autarquias.

  • A questão em tela versa sobre os consórcios públicos e a lei 11.107 de 2005.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item 1) Conforme os inciso I, do artigo 6º, da citada lei, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, e de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Ademais, conforme o § 1º, do artigo 1º, da citada lei, o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Logo, este item está incorreto.

    Item 2) Conforme o § 3º, do artigo 1°, da citada lei, os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. Logo, é possível consórcio pública na área da saúde e, por isso, este item está incorreto.

    Item 3) Conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 2°, da citada lei, para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo. Logo, este item está correto.

    Item 4) Conforme o § 2º, do artigo 1°, da citada lei, a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Logo, este item está correto.

    GABARITO: LETRA "B".

  • ANALISANDO OS ITENS

    Item 1) Conforme os inciso I, do artigo 6º, da citada lei, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, e de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Ademais, conforme o § 1º, do artigo 1º, da citada lei, o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Logo, este item está incorreto.

    Item 2) Conforme o § 3º, do artigo 1°, da citada lei, os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. Logo, é possível consórcio pública na área da saúde e, por isso, este item está incorreto.

    Item 3) Conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 2°, da citada lei, para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo. Logo, este item está correto.

    Item 4) Conforme o § 2º, do artigo 1°, da citada lei, a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Logo, este item está correto.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Lei n. 11.107

    art. 2º § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

  • Agora é a hora de começar a surpreender aqueles que duvidaram de você!

    Força combatentes.

  • é só saber que a 1 está errada e acerta a questão, muito facil!

  • Retificando o item I

    Associação pública (autarquia) ou PJ de direito privado

  • 1. O consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito público. 

    ''Se o consórcio público for PJ de direito público, podendo ser equiparado a uma autarquia mesmo que não sendo uma, então também poderá ser chamado de fundação autárquica.''

    2. São proibidos consórcios públicos na área de saúde. 

    ''O consórcio público é instituído para justamente beneficiar a população em áreas de necessidade a nível social, e a única área em que não se enquadra são as de fins lucrativos.''