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gabarito: letra B
1. O consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito público.
art. 1º § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
2. São proibidos consórcios públicos na área de saúde.
art 1º § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
3. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios.
art. 1º § 4º Aplicam-se aos convênios de cooperação, no que couber, as disposições desta Lei relativas aos consórcios públicos.
4. A União apenas participará de consórcios públicos quando também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
art. 1º § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
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CONSÓRCIO PÚBLICO
O consórcio público é uma associação pública ou uma pessoa jurídica de direito privado.
Desta forma, a doutrina diverge a cerca da de sua representação:
Maria Silvia Zanella Di Pietro: se o consórcio público for uma associação pública irá fazer parte da Administração Indireta;
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: não compreendem o consórcio como parte integrante da Administração Indireta, isso porque se foram associação integrarão todos os Entes que dela forem consorciados, sendo, portanto, consideradas como autarquias.
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A questão em tela versa sobre os consórcios públicos e a lei 11.107 de 2005.
ANALISANDO OS ITENS
Item 1) Conforme os inciso I, do artigo 6º, da citada lei, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, e de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Ademais, conforme o § 1º, do artigo 1º, da citada lei, o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Logo, este item está incorreto.
Item 2) Conforme o § 3º, do artigo 1°, da citada lei, os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. Logo, é possível consórcio pública na área da saúde e, por isso, este item está incorreto.
Item 3) Conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 2°, da citada lei, para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo. Logo, este item está correto.
Item 4) Conforme o § 2º, do artigo 1°, da citada lei, a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Logo, este item está correto.
GABARITO: LETRA "B".
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ANALISANDO OS ITENS
Item 1) Conforme os inciso I, do artigo 6º, da citada lei, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, e de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Ademais, conforme o § 1º, do artigo 1º, da citada lei, o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Logo, este item está incorreto.
Item 2) Conforme o § 3º, do artigo 1°, da citada lei, os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. Logo, é possível consórcio pública na área da saúde e, por isso, este item está incorreto.
Item 3) Conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 2°, da citada lei, para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo. Logo, este item está correto.
Item 4) Conforme o § 2º, do artigo 1°, da citada lei, a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Logo, este item está correto.
GABARITO: LETRA "B".
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Lei n. 11.107
art. 2º § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
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Agora é a hora de começar a surpreender aqueles que duvidaram de você!
Força combatentes.
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é só saber que a 1 está errada e acerta a questão, muito facil!
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Retificando o item I
Associação pública (autarquia) ou PJ de direito privado
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1. O consórcio público constituirá fundação pública ou pessoa jurídica de direito público.
''Se o consórcio público for PJ de direito público, podendo ser equiparado a uma autarquia mesmo que não sendo uma, então também poderá ser chamado de fundação autárquica.''
2. São proibidos consórcios públicos na área de saúde.
''O consórcio público é instituído para justamente beneficiar a população em áreas de necessidade a nível social, e a única área em que não se enquadra são as de fins lucrativos.''