Gabarito: letra C
lei 11.107
1. a previsão de que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações.
art 4º VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;
2. a identificação dos entes da Federação consorciados.
art 4º II – a identificação dos entes da Federação consorciados;
3. a previsão de que o consórcio público deve possuir fins econômicos.
art 4º IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
4. a indicação da área de atuação do consórcio.
art . 4º III – a indicação da área de atuação do consórcio;
A questão em tela versa sobre os consórcios públicos e a lei 11.107 de 2005.
Conforme o artigo 4º e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que as cláusulas necessárias do protocolo de intenções são as seguintes:
– A denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio.
– A identificação dos entes da Federação consorciados.
– A indicação da área de atuação do consórcio.
– A previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
– Os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo.
– As normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público.
– A previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações.
– A forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado.
– O número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
– As condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria.
– A autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público, os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados, a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços, as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados e os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão.
– O direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que os itens "1", "2" e "4" estão corretos, ao passo que o item "3" está incorreto, na medida em que os consórcios públicos não podem possuir fins lucrativos.
GABARITO: LETRA "C".