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ID
3902602
Banca
FEPESE
Órgão
PLASSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.107, de 2005, os consórcios públicos serão constituídos por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, contendo cláusulas que estabeleçam, necessariamente:

1. a previsão de que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações.
2. a identificação dos entes da Federação consorciados.
3. a previsão de que o consórcio público deve possuir fins econômicos.
4. a indicação da área de atuação do consórcio.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    lei 11.107

    1. a previsão de que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações.

    art 4º VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

    2. a identificação dos entes da Federação consorciados.

    art 4º II – a identificação dos entes da Federação consorciados;

    3. a previsão de que o consórcio público deve possuir fins econômicos.

    art 4º IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

    4. a indicação da área de atuação do consórcio.

    art . 4º III – a indicação da área de atuação do consórcio;

  • A questão em tela versa sobre os consórcios públicos e a lei 11.107 de 2005.

    Conforme o artigo 4º e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que as cláusulas necessárias do protocolo de intenções são as seguintes:

    – A denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio.

    A identificação dos entes da Federação consorciados.

    A indicação da área de atuação do consórcio.

    – A previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    – Os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo.

    – As normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público.

    A previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações.

    – A forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado.

    – O número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    – As condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria.

    – A autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público, os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados, a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços, as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados e os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão.

    – O direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que os itens "1", "2" e "4" estão corretos, ao passo que o item "3" está incorreto, na medida em que os consórcios públicos não podem possuir fins lucrativos.

    GABARITO: LETRA "C".

  • administração pública não tem "fins econômicos"
  • 3. a previsão de que o consórcio público deve possuir fins econômicos.

    ''Se os consórcios são um tipo de ente em que entes federados unem-se para a prestação de um serviço a população, visto que isoladamente não conseguiriam prestá-lo, então este serviço teria um caráter de benefício social e não de fim econômico''