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ID
3902635
Banca
FEPESE
Órgão
PLASSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o princípio da legalidade tributária, somente por meio de lei poderá se estabelecer:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas" (inciso V, art. 97 - CTN).

  • GABARITO: D

    Código Tributário Nacional - CTN

    Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

           Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

           II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

           IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

           VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

           § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

           § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Fé!

  • Embora a questão tenha elencado uma hipótese prevista no inciso V do art. 97 do CTN, nenhuma das ressalvas mencionadas nos incisos II e IV (v. arts. 21, 26, 39,57 e 65) referem-se à contribuição de melhoria. Portanto, salvo melhor juízo, quando a questão fornece a alternativa "qualquer alteração na base de cálculo de contribuição de melhoria", possibilita duas alternativas corretas, i.é., as alternativas "d" e "e".

  • Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

           Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;