Gabarito: A
a) CORRETO. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado (Art. 1º, § 4º da LC nº 116/2003).
b) ERRADO. O imposto incide também sobre o serviço proveniente exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País (Art. 1º, § 1º da LC nº 116/2003).
c) ERRADO. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (Art. 2º, inciso I, LC nº 116/2003).
d) ERRADO. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (Art. 119, CTN). São responsáveis obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte: o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. (Art. 6º, § 2º, inciso I, LC nº 116/2003)
e) ERRADO. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2%. O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima. (Art. 8º-A e § 1º, LC nº 116/2003)