SóProvas


ID
39028
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa do idoso,

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 74 e incisos do Estatuto do Idoso.Art. 74. Compete ao Ministério Público:.............IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;Portanto, letra C
  • Alguém sabe porque a letra b) está errada?

    seria porque o MP é um assistente litisconsorcial do idoso??

  • Talvez o erro da letra "B" seria o fato de se tratar de Ação Penal. A questão trata de processo civil!

  • O erro da letra "b" pode ser visto pela leitura do art. 74, III, do Estatuto do Idoso. O MP atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, e não como assistente.

  • Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003

    a) impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    § 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

    ALTERNATIVA INCORRETA

    b) atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    ALTERNATIVA INCORRETA

    c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    ALTERNATIVA CORRETA

    d) homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    ALTERNATIVA INCORRETA

    e) atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências.  
    Justificativa:

    Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    ALTERNATIVA INCORRETA
     
     
  • Referendar, e não homologar

    Abraços

  • Sobre a C:

    Quem homologa transação é juiz!!! Cuidado!

    MP referenda a transação

    Art. 74,X

    A transação celebrada perante Promotor ou Defensor é título executivo extrajudicial. Art. 13, Estatuto do Idoso.

  • MP sempre o último a manifestar qdo não for autor