ID 39028 Banca FCC Órgão MPE-CE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça Disciplina Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003 Assuntos Acesso à Justiça ao Idoso Ministério Público no Estatuto do Idoso Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa do idoso, Alternativas impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações. atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento. promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar. homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso. atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências. Responder Comentários Vide art. 74 e incisos do Estatuto do Idoso.Art. 74. Compete ao Ministério Público:.............IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;Portanto, letra C Alguém sabe porque a letra b) está errada?seria porque o MP é um assistente litisconsorcial do idoso?? Talvez o erro da letra "B" seria o fato de se tratar de Ação Penal. A questão trata de processo civil! O erro da letra "b" pode ser visto pela leitura do art. 74, III, do Estatuto do Idoso. O MP atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, e não como assistente. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 a) impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações. Justificativa:Art. 74. Compete ao Ministério Público:(...)§ 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.ALTERNATIVA INCORRETA b) atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento. Justificativa:Art. 74. Compete ao Ministério Público:(...)III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;ALTERNATIVA INCORRETA c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar. Justificativa:Art. 74. Compete ao Ministério Público:(...)IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;ALTERNATIVA CORRETA d) homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso. Justificativa:Art. 74. Compete ao Ministério Público:(...)X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.ALTERNATIVA INCORRETA e) atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências. Justificativa:Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.ALTERNATIVA INCORRETA Referendar, e não homologar Abraços Sobre a C:Quem homologa transação é juiz!!! Cuidado!MP referenda a transaçãoArt. 74,X A transação celebrada perante Promotor ou Defensor é título executivo extrajudicial. Art. 13, Estatuto do Idoso. MP sempre o último a manifestar qdo não for autor