Trata-se das participações estatutárias e prejuízos acumulados conforme a Lei 6.404/76.
As participações estatutárias devem ser contabilizadas debitando as participações em contas de despesas, após o Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR), e creditando as contas de obrigação no Passivo Circulante.
➥ Base de cálculo das participações estatutárias: é o resultado do exercício (Lucro antes do Imposto de Renda) deduzido, antes de qualquer participação, da provisão para o imposto de renda e dos prejuízos acumulados.
Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.
➥ Ordem SUCESSIVA de cálculo das participações:
1. Debêntures;
2. Empregados;
3. Administradores;
4. Partes Beneficiárias;
5. Instituições ou fundos de assistência de empregados.
➤ Dados da questão:
- LAIR: R$ 364.000
- IRCSLL: R$ 32.400
- Prejuízo Acumulado: R$ 18.600
- Participação de empregados: 8%
- Participação de diretores: 10%
➤ Resolução: qual será o saldo para distribuição de dividendos ou constituição de reservas?
→ Primeiramente, devemos levantar do total de participações:
Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.
(=) LAIR R$ 364.000
(-) IR e CSLL R$ 32.400
(-) Prejuízos acumulados R$ 18.600
(=) Base de Cálculo para Empregados R$ 313.000
(-) Empregados (8%) R$ 25.040
(=) Base de Cálculo para Diretores/Administradores R$ 287.960
(-) Diretores (10%) R$ 28.796
→ Em seguida, devemos levantar do total do lucro líquido:
Segundo o art. 189 da LSA," Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda".
(=) LAIR: R$ 364.000
(-) IRCSLL: R$ 32.400
(-) Participações: R$ 53.836
- Empregados R$ 25.040
- Diretores R$ 28.796
(=) Lucro líquido: R$ 277.764
(-) Compensação de prejuízo acumulado: R$ 18.600
(=) Saldo para distribuição de dividendos ou constituição de reservas: R$ 259.164
Por fim, o saldo para distribuição de dividendos ou constituição de reservas é de R$ 259.164.
Gabarito: Letra B.
1) Apurar o lucro líquido (deduzir IR e CSLL):
LL = 364.000 - 32.400 = 331.600
2) Compensar o prejuízo acumulado:
LL após prejuízo = 331.600 - 18.600 = 313.000
3) Calcular as participações: (Observar ordem)
"De acordo com a Lei das S.A., as participações nos lucros serão calculadas sucessivamente, na seguinte ordem:
a) de debêntures;
b) de empregados;
c) de administradores;
d) de partes beneficiárias;
e) para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados."
Empregados = 8% 313.000 = 25.040
Diretoria = 10% x 287.960 = 28.796
4) Restante do lucro que será destinados ao pagamento de dividendos e a constituição de reservas:
Lucro restante = 313.300 - 25.040 - 28.796 = 259.164.
Portanto, o gabarito é a letra B.
Lucro Líquido antes das participações 331.600,00
(-) Prejuízo Acumulado (18.600,00)
(=) Base de Cálculo Empregados 313.000,00
(-) Participação Empregados (8 %) (25.040)
(=) Base de Cálculo Diretoria 287.960
(-) Participação Diretoria (10%) (28.796)
(=) Lucro Líquido após participações 259.164
Letra B.