NBC TA 315. De acordo com o normativo, os procedimentos de avaliação de riscos
incluem:
(a) indagações à administração, às pessoas apropriadas da auditoria interna (se houver essa
função) e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com
possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por
fraude ou erro;
(b) procedimentos analíticos;
(c) observação e inspeção.