Trata-se do Ajuste a Valor Presente (AVP) segundo a Lei 6.404/76 e CPC 12.
Conforme a a Lei 11.638/07, exige-se a obrigatoriedade do ajuste a valor presente nos realizáveis e exigíveis a longo prazo e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo.
➥ Dados:
- Contas a receber com vencimento em 5 anos: R$ 200.000
- Taxa de desconto (i): 6% ao ano
➥ Resolução:
→ Reconhecimento no início:
Conforme o CPC 12, exige-se que a mensuração contábil a valor presente seja aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos.
Valor Presente=valor contábil x [1/(1+i)^n]=R$ 200.000x[1/(1,06)^5]=R$ 149.452
Lançamento contábil inicial do AVP:
D: Contas a receber (ativo) R$ 200.000
C: (-) AVP a transcorrer (ativo) R$ 50.548
C: Receitas com vendas (resultado) R$ 149.452
Por fim, na mensuração inicial, o AVP é no montante de R$ 50.548.
Gabarito: Letra B.