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ID
3903997
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em conformidade com a alteração regulatória promovida pelo Conselho Monetário Nacional em 2018, a partir de 1º/1/2019, as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), devem limitar o total de suas exposições perante um mesmo cliente ao montante de máximo de 25% (vinte e cinco por cento do Nível I do seu Patrimônio de Referência - PR), exceto as cooperativas de crédito, com percentuais diferentes. Acerca desse assunto, julgue os itens abaixo, considerando as condições que ainda a referida norma regulatória estabelece e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O cumprimento do limite deve ocorrer de forma consolidada por instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, conforme o Cosif.
II. As administradoras de consórcio, as instituições de pagamento, as instituições não sujeitas à apuração do PR ou o Patrimônio de Referência Simplificado também estão sujeitos à observância do novo limite máximo de exposição por cliente.
III. O conselho de administração ou, na sua inexistência, a diretoria da instituição, deve deliberar sobre a assunção de exposição que resulte em exposição total perante um mesmo cliente superior a 20% (vinte por cento).
IV. O caso de ocorrência de excesso em relação ao limite estabelecido implicará a elaboração de plano de redução do excesso ocorrido.

Estão CERTOS os itens:

Alternativas