- ID
- 3903997
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
Em conformidade com a alteração regulatória promovida pelo Conselho Monetário Nacional
em 2018, a partir de 1º/1/2019, as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2),
devem limitar o total de suas exposições perante um mesmo cliente ao montante de máximo
de 25% (vinte e cinco por cento do Nível I do seu Patrimônio de Referência - PR), exceto as
cooperativas de crédito, com percentuais diferentes. Acerca desse assunto, julgue os itens
abaixo, considerando as condições que ainda a referida norma regulatória estabelece e, em
seguida, assinale a opção CORRETA.
I. O cumprimento do limite deve ocorrer de forma consolidada por instituições integrantes
de um mesmo conglomerado prudencial, conforme o Cosif.
II. As administradoras de consórcio, as instituições de pagamento, as instituições não sujeitas
à apuração do PR ou o Patrimônio de Referência Simplificado também estão sujeitos à
observância do novo limite máximo de exposição por cliente.
III. O conselho de administração ou, na sua inexistência, a diretoria da instituição, deve deliberar
sobre a assunção de exposição que resulte em exposição total perante um mesmo cliente
superior a 20% (vinte por cento).
IV. O caso de ocorrência de excesso em relação ao limite estabelecido implicará a elaboração
de plano de redução do excesso ocorrido.
Estão CERTOS os itens: