RESOLUÇÃO Nº 4.656/18, CAPÍTULO III, :
I. A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios, exclusivamente, por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio, além da análise e cobrança de crédito para terceiros. - Art. 3º, Caput
II. A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. - realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios... com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio, além da análise e cobrança de crédito para terceiros.
III. A SCD atua como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimos, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). - Art. 3º, § 1º, III
IV. A SCD pode prestar o serviço de emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor.- Art. 3º, § 1º IV
Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP)
A SEP realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas. Ao contrário da SCD, a SEP pode fazer captação de recursos do público, desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo.
Neste caso, a fintech atua apenas como intermediária dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito. Os recursos são de terceiros que apenas utilizam a infraestrutura proporcionada pela SEP para conectar credor e tomador. Nesse tipo de operação, a exposição de um credor, por SEP, deve ser de no máximo R$ 15 mil.
Adicionalmente, a SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e emissão de moeda eletrônica.
Os potenciais destinatários dos empréstimos devem ser selecionados com base em critérios como situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica e pontualidade e atrasos nos pagamentos, entre outros.
Sociedade de Crédito Direto (SCD)
O modelo de negócio da SCD caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.
Seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.
Além de realizar operações de crédito, as SCDs podem prestar os seguintes serviços: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/fintechs